Tribunal de Justiça de MT

Há 22 anos, Judiciário fortalece acesso à Justiça em Vila Bela da Santíssima Trindade

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A Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade completa 22 anos de instalação nesta segunda-feira (22 de dezembro), consolidando sua atuação como instrumento essencial de acesso à Justiça e promoção de direitos em uma das regiões mais históricas de Mato Grosso. Instalada em 22 de dezembro de 2003, a unidade judiciária atende o município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo com serviços que impactam diretamente a vida da população local.

Classificada como Entrância Inicial, a comarca conta com Vara Única e é atendida atualmente por um magistrado, além de uma estrutura composta por nove servidores efetivos e 33 colaboradores, entre assessores, credenciados, estagiários e equipes de apoio. Essa estrutura garante o funcionamento regular das atividades jurisdicionais e administrativas, assegurando celeridade e atendimento humanizado aos jurisdicionados.

Ao longo dos últimos anos, a Comarca de Vila Bela tem se destacado pelo desenvolvimento de projetos e ações voltados tanto ao público interno quanto externo.

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Entre as iniciativas, estão as ações educativas e preventivas realizadas por profissionais credenciados, com foco no bem-estar, na saúde integral e na qualidade de vida, especialmente em meses temáticos. Desde 2023, a comarca também abriga a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e, em 2024 implantou o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, reforçando estratégias de prevenção, responsabilização e mudança de comportamento.

Outro destaque é a realização contínua de palestras educativas sobre violência doméstica e familiar em escolas urbanas e rurais, ampliando a conscientização e fortalecendo a prevenção junto à comunidade. As ações evidenciam o compromisso do Judiciário com a promoção da paz social e a proteção de grupos vulneráveis.

Criada pela Lei nº 5.371, de 1º de novembro de 1988, a comarca carrega também um simbolismo histórico singular. Vila Bela da Santíssima Trindade foi a primeira capital de Mato Grosso, fundada em 1752, e preserva um patrimônio cultural marcado pela diversidade e pela resistência, refletido em suas tradições, manifestações culturais e comunidades quilombolas. Nesse contexto, a atuação do Judiciário reafirma o papel institucional de garantir direitos e fortalecer a cidadania em uma região de profunda relevância histórica para o estado e para o país.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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