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Polícia Civil prende mulher alvo de operação que apura homicídios em Cuiabá e Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na manhã desta segunda-feira (15.12), mais um alvo da Operação Ditadura Faccional CPX, deflagrada no dia 5 de dezembro, para apurar homicídios em Cuiabá e Várzea Grande.

A suspeita foi presa pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá e é apontada como membro de uma facção criminosa, diretamente ligada ao homicídio de José Wallefe dos Santos, ocorrido no dia 8 de agosto, em um complexo habitacional em Várzea Grande.

Na ocasião, a vítima, a esposa e o filho foram rendidos por integrantes de uma facção criminosa em razão de uma possível disputa por território. O filho do casal, de apenas dois anos, teria ficado sob os cuidados de terceiros, moradores do residencial.

O corpo de José Wallefe foi encontrado no dia 20 de agosto, em uma cova rasa, em uma área de mata nos fundos do residencial, já com sinais de putrefação e também apresentava sinais de violência e lesões provocadas por arma branca.

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As investigações apontaram que a suspeita presa nesta segunda-feira teria presenciado o homicídio de José Wallefe, concordado com o crime e teria sido a agressora da vítima sobrevivente, a esposa de José. Ela também teria ficado com o filho do casal por alguns dias, até o bebê ser devolvido à mãe.

Ela também seria quem encaminhou a vítima, que estava com o braço quebrado devido às agressões, para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A investigada, que mora no Residencial Isabel de Campos, em Várzea Grande, estava foragida desde a deflagração da operação, mas procurou a DHPP de Cuiabá na manhã desta segunda-feira (15.12), acompanhada de um advogado. Ela foi interrogada e será encaminhada para a audiência de custódia.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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