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Max Russi celebra sanção de lei e reforça mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres

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A Lei nº 13.151/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial, marcando um avanço significativo nas políticas estaduais de enfrentamento à violência contra as mulheres.

A norma, sancionada pelo governador Mauro Mendes durante o evento do Laço Branco, no dia (10), amplia o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e institui oficialmente a campanha no calendário de Mato Grosso.

Durante o lançamento da campanha, Max Russi destacou que a luta contra a violência exige ação permanente e responsabilidade coletiva. “A violência contra as mulheres não é um problema delas, é um problema nosso. Não basta não praticar violência; é preciso combatê-la e romper o silêncio que permite que ela continue existindo”, afirmou.

O parlamentar ressaltou que a campanha tem caráter transformador e educativo.
“O Laço Branco é mais que um símbolo. Ele provoca reflexão e lembra que a violência não pode mais ser tolerada. Precisamos mexer na consciência, na educação e no imaginário social”, disse.

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A nova legislação permite que homens, instituições públicas e privadas participem ativamente da campanha por meio de ações educativas, debates, rodas de conversa, uso simbólico do laço branco e iniciativas de conscientização em escolas, empresas, repartições públicas e espaços comunitários.

Max Russi também agradeceu a aprovação unânime da matéria pelo Parlamento e a sanção imediata pelo governador. “Homens de respeito, respeitam. Ao abraçar essa agenda, a Assembleia reafirma seu compromisso com os direitos humanos e com um futuro mais justo”, completou.

Foto: Rodrigo Prates/Assessoria de Gabinete

O governador Mauro Mendes reforçou, durante a cerimônia, que o enfrentamento à violência contra as mulheres deve combinar políticas de prevenção, atendimento e responsabilização. “A violência contra as mulheres é uma das faces mais perversas da sensação de impunidade no país. Em Mato Grosso, temos mais de 17 mil medidas protetivas emitidas e uma rede estruturada de atendimento. Mesmo assim, o Brasil ainda registra milhares de mulheres assassinadas. Precisamos agir antes que a violência aconteça”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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