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Evento do MP discute avanços na proteção das vítimas no processo penal

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No terceiro e último dia do XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira conduziram um amplo diálogo durante a palestra “Proteção Integral das Vítimas – à luz das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.Na abertura do painel, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues apresentou um diagnóstico inicial sobre o acolhimento às vítimas no âmbito do Ministério Público. Segundo ela, apesar do esforço e dedicação dos membros e servidores, ainda há desafios estruturais e normativos que dificultam um atendimento mais adequado e padronizado.A promotora de Justiça também compartilhou reflexões sobre a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especialmente em casos sensíveis, como homicídio culposo ou crimes de natureza sexual. Para ela, o ANPP representa o primeiro contato formal entre o Ministério Público e a vítima, momento que exige preparo, sensibilidade e parâmetros.Diante desse cenário, a promotora propôs a criação de um núcleo específico de ANPP voltado ao atendimento das vítimas, iniciativa que, segundo ela, pode contribuir para qualificar o acolhimento, oferecer suporte adequado e garantir maior uniformidade na condução dos acordos. “Nós já fazemos muito, mas sempre podemos avançar”, afirmou.Em continuidade, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ressaltou a centralidade do tema e, ao ampliar a análise para o cenário internacional, destacou que o Brasil acumula sucessivas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações aos direitos fundamentais de vítimas e familiares.Ele lembrou que, como afirma o professor Antonio Henrique Graciano Suxberger, são “18 e contando”, e que mais uma condenação havia sido proferida recentemente. “Todas essas condenações são baseadas no descumprimento da própria ordem jurídica nacional. A Corte condena o Brasil por não cumprir o ordenamento jurídico em vigor no Brasil.”A promotora Marcelle Rodrigues então reforçou a análise ao destacar que o Brasil, ao integrar a ONU e o sistema interamericano de direitos humanos, assume compromissos que passam a compor sua ordem jurídica interna. “Se o Brasil integra o sistema interamericano, todo promotor de justiça brasileiro é um promotor interamericano, todo juiz brasileiro é um juiz interamericano”, afirmou.Ela explicou que os tratados internacionais, embora não recebam a denominação de “lei” no Brasil, possuem status superior, podendo alcançar caráter constitucional quando aprovados com quórum qualificado. “É um tratado, é muito maior que a lei”, destacou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o caráter supralegal dessas normas.Marcelle também defendeu a aplicação do princípio pró-ômine ou pró-persona, que determina a prevalência da norma que ofereça maior proteção ao indivíduo. “Maior proteção de quem teve seu direito violado. E quem teve seu direito violado é a vítima”, enfatizou, defendendo que normas internas com menor espectro de proteção devem ser afastadas em favor das decisões da Corte Interamericana.Ao final do evento, o promotor Kledson Dionysio destacou ainda a importância das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Recomendação nº 123/2022, que determina a observância obrigatória dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana. Para o Ministério Público, ele citou a Recomendação nº 96/2023, que reforça o dever dos promotores de aplicar decisões vinculantes da Corte, inclusive reinterpretando normas penais e processuais quando necessário.O promotor destacou ainda que o paradigma internacional coloca a vítima no centro do processo penal, em contraste com a tradição brasileira que a reduz a testemunha do Estado. Desde o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a Corte Interamericana afirma que a centralidade do processo penal deve estar na vítima, posição reafirmada em casos como Ximenes Lopes e Herzog vs. Brasil, este último reconhecendo a vítima como titular de direitos humanos perante o Estado. “Um sistema de justiça centrado na vítima coloca o Estado a serviço dela. A vítima deixa de ser objeto e passa a ser titular de direitos”, afirmou.Ao final do evento, a presidente de mesa, promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, destacou a relevância do debate e a necessidade de amadurecimento do sistema de justiça brasileiro no tratamento das vítimas. Para ela, é preocupante constatar que muitos avanços não surgem internamente, mas dependem de orientações de cortes internacionais. “É triste perceber que o nosso próprio sistema de justiça precisa de uma corte externa para apontar caminhos e permitir que o direito das vítimas evolua. Isso revela, de certa forma, uma incapacidade interna de avançar”, afirmou.A promotora enfatizou que, no cotidiano, muitos operadores do direito ainda resistem a aplicar resoluções, recomendações e decisões internacionais, priorizando entendimentos internos mesmo quando estes representam retrocessos. “É fundamental expor experiências de colegas que conseguem reverter situações injustas e fazer valer a proteção às vítimas, apesar da resistência de parte do sistema”, finalizou.O XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como objetivo fortalecer a atuação do MPMT, estimulando a integração institucional, a atualização técnico-jurídica e o compartilhamento de boas práticas, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.O evento é uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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