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Campo Novo do Parecis celebra 27 anos com avanços sociais e em sustentabilidade no Judiciário

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A Comarca de Campo Novo do Parecis completa hoje (11), 27 anos de atuação entregando serviços essenciais de justiça à população local, com celeridade no atendimento, fortalecimento institucional e ampliação de políticas públicas voltadas à proteção social e ao desenvolvimento sustentável. Criada pela Lei Complementar nº 48/1998, a unidade é de Entrância Intermediária, possui duas varas, uma cível e uma criminal, e tem jurisdição sobre Campo Novo do Parecis e os distritos de Itanorte e Marechal Rondon.

O Fórum leva o nome do desembargador Mauro José Pereira, magistrado que presidiu o TRE-MT e o TJMT nos anos 1970.

Em 2025, a comarca se destacou em ações estruturantes. Entre elas está a oficialização da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, a 96ª instalada em Mato Grosso, fortalecendo a articulação entre Judiciário, forças de segurança, Ministério Público, Defensoria, Prefeitura e demais instituições. A iniciativa garante fluxo mais rápido e eficiente de atendimento às vítimas.

A Comarca de Campo Novo do Parecis também ganhou destaque estadual ao ser reconhecida no Desafio Judiciário Sustentável 2025, recebendo selo na categoria Bronze, com desempenho de 81,18%. A premiação, que avaliou consumo de energia, água, papel, gestão de resíduos, redução de impressões e incentivo à reciclagem, integra as ações do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e reconhece boas práticas ambientais implementadas por unidades do Judiciário.

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Neste ano, 80 comarcas participaram do desafio, reforçando o compromisso institucional com a governança ambiental, a eficiência no uso de recursos públicos e o cumprimento das metas nacionais de sustentabilidade do Poder Judiciário.

Outro destaque foi a intensa participação na Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, realizada na Aldeia Bacaval. Com forte presença de povos Pareci e Nambikwara, o mutirão garantiu acesso gratuito à documentação básica, como certidões, CPF, título de eleitor e orientações jurídicas. A ação contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, além de parceiros como Funai, Receita Federal, TRE, Defensorias Públicas e Prefeituras, com expectativa de atender aproximadamente 600 indígenas.

O Fórum também participou ativamente das ações de alinhamento para a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conduzido pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT. Em reunião com gestores de 34 unidades, foram apresentadas as diretrizes da Instrução Normativa nº 08/2024, que regulamenta a separação, destinação e monitoramento dos resíduos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A participação reflete o compromisso local com práticas de economia circular, redução de impactos ambientais e cumprimento das metas de descarbonização do Tribunal.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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