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Polícia Militar realiza entrega de medalhas “Homens do Mato” e “190 Anos” nesta quarta-feira (3)

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A Polícia Militar de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (3.12), a entrega das medalhas “Homens do Mato” e “190 Anos PMMT” para autoridades militares e civis. As entregas acontecerão em duas solenidades, às 9h e 15h, no auditório do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá.

A partir das 9h, será realizada a entrega das medalhas “Homens do Mato”, que são entregues anualmente. As condecorações remetem ao nome da primeira estrutura de polícia do Estado de Mato Grosso, além de ser a honraria máxima concedida pela instituição. Elas estão distribuídas nas categorias: Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

Já às 15h, serão entregues as medalhas “190 Anos PMMT”, entregues exclusivamente no ano de 2025, em razão da celebração dos 190 anos da Polícia Militar de Mato Grosso. A medalha é destinada a reconhecer e homenagear personalidades e instituições pelos relevantes serviços prestados em parceria com a PM e a Segurança Pública de Mato Grosso.

Ao todo, mais de 250 personalidades militares e civis serão homenageadas com as honrarias.

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Serviço

Entrega das medalhas da Ordem “Homens do Mato”

Data: 3.12 (quarta-feira)

Horário: 09h

Local: Auditório do Comando-Geral da PMMT – Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá-MT

Entrega das medalhas “190 Anos PMMT”

Data: 3.12 (quarta-feira)

Horário: 15h

Local: Auditório do Comando-Geral da PMMT – Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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