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MPMT aciona Justiça por descumprimento de TAC em obra de saneamento

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou duas ações de execução contra a empresa Invest Incorporações Ltda pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023. O acordo previa a construção de uma estação elevatória de esgoto e a interligação da rede interna dos loteamentos Parque dos Ipês, Novo Horizonte I, II, III e Vila Rica à rede pública de coleta e tratamento. A obra deveria ter sido concluída até 31 de julho de 2025, mas permanece inacabada, gerando impactos ambientais e à saúde pública.A primeira ação, de execução de obrigação de fazer, busca compelir a empresa a concluir a obra e realizar todas as interligações previstas no TAC. Em decisão recente, a Justiça determinou que a Invest finalize os serviços no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. A segunda ação, de execução por quantia certa, cobra R$ 590 mil referentes à multa ajustada no TAC pelo atraso na conclusão da obra. O valor corresponde a 118 dias de descumprimento após o prazo final estipulado.O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em junho do mesmo ano. Inicialmente, a empresa deveria concluir a obra em cinco meses após a obtenção das licenças ambientais e alvarás, prazo que se esgotou em fevereiro de 2025. Posteriormente, o MPMT concedeu prorrogação até julho de 2025, mas a empresa novamente descumpriu o cronograma. Antes do ajuizamento das ações, foram feitas notificações e concedidas oportunidades para justificativas, sem que houvesse solução efetiva. A promotoria destaca que a inércia da empresa perpetua danos ambientais e impede a prestação adequada do serviço de saneamento básico, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei nº 11.445/2007.
Além das medidas judiciais, o MPMT encaminhou cópia dos autos à Promotoria Criminal, considerando que o descumprimento da cláusula primeira do TAC pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/98.“A inércia da empresa prolonga danos ambientais e compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento reiterado de obrigações assumidas”, afirmou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
“O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio ambiente”, completou.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ana Peterlini é promovida a procuradora de Justiça pelo CSMP

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O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP) promoveu, nesta terça-feira (5), a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza ao cargo de procuradora de Justiça, pelo critério de merecimento. A nova procuradora assumirá a 18ª Procuradoria de Justiça (Cível). A promoção foi concedida por unanimidade, em razão da presença dela por três vezes na lista tríplice.“Após 30 anos de atuação como Promotora de Justiça, recebo com gratidão e senso de dever cumprido a promoção ao cargo de Procuradora de Justiça, encerrando um importante ciclo da minha trajetória e renovando meu compromisso institucional com a defesa da sociedade, da Justiça e do Ministério Público”, declarou a nova procuradora de Justiça, que acompanhou virtualmente a reunião ordinária do CSMP.Também compuseram a lista tríplice de promoção o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, pela segunda vez, e o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, que integrou a lista pela primeira vez.Ao todo, 20 promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso se inscreveram no Edital de Promoção nº 242/2026-CSMP e disputaram a vaga em aberto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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