Tribunal de Justiça de MT
Expedição Araguaia-Xingu transforma vidas e une destinos de servidores
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
O amor de Noemi Coelho Ribeiro de Oliveira, 38 anos, e Paulo Martins da Silva, 61 anos, já tinha endereço certo, mas o casamento ainda não. Há quase três anos, eles tentavam resolver o divórcio anterior de Paulo para finalmente oficializar a união. Mesmo com dois advogados, nada avançava. Até a chegada da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, no Distrito de Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia, quando o casal deu entrada na documentação.
“Nem pagando a gente conseguia resolver. Estava parado há anos. Aqui, fui atendido na hora certa. Deus trouxe vocês”, agradeceu Noemi. Eles também transferiram o título eleitoral e regularizaram documentos pessoais. Para ela, a expedição marcou o início da realização de um sonho. “Meu sonho está sendo realizado: casar com esse grande homem. Marcou nossas vidas para sempre”.

Já o motorista Francisco Cassimiro de Oliveira, 76 anos, não planejava resolver pendências na 7ª Expedição Araguaia-Xingu. Chegou por curiosidade, depois de ver o movimento. Mas bastaram poucos minutos para encontrar a oportunidade para esclarecer dúvidas sobre a certidão de divórcio. Sem o documento, ele não poderia seguir adiante com os novos planos. “Já tenho uma nova companheira… e para casar de novo eu preciso dessa certidão. Agora vai dar certo”.
E depois de uma década separados, mas sem condições financeiras para arcar com um processo de divórcio, Margarida Peres, 53 anos, e José Pereira Marinho, 63, finalmente conseguiram formalizar a separação. O casal relata que o custo do procedimento impedia o avanço. “Aproveitamos a oportunidade. Foi rápido, gratuito e muito bem explicado”, contou Margarida. “Se não fosse a Expedição, ia demorar muito mais. Aqui foi 1000%”, complementou José.
Pedido de casamento – Além de garantir acesso à Justiça, resolver pendências antigas e aproximar o Judiciário de comunidades distantes, a 7ª Expedição Araguaia-Xingu também foi palco de histórias que renovam vidas. Entre elas, uma que nasceu dentro do próprio Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário): o pedido de casamento entre os mediadores Lígia de Oliveira Ribeiro e Carlos Eduardo Vincenzi. Assim como tantas famílias que encontraram no diálogo e na conciliação a chance de recomeçar, eles escolheram a expedição para marcar a própria história, ato carregado de simbolismo para quem dedica a vida a ajudar outras pessoas a reconstruírem as suas.
O pedido feito de surpresa por Carlos Eduardo emocionou parceiros e moradores. O casal, que se conheceu por meio do Judiciário e encontrou na mediação um ponto de crescimento pessoal e profissional, afirmou que a escolha pela Expedição não foi por acaso. “Esta ação transforma a vida das pessoas. Hoje, também transforma a nossa”, disse Carlos. “A mediação nos ensinou a ser pessoas melhores. E foi aqui, nesse ambiente tão significativo, que escolhemos começar um novo capítulo”, acrescentou Lígia.
Assim, a história dos mediadores se soma às tantas outras marcadas nestes dias intensos de trabalho. Porque, além de Justiça, a Expedição Araguaia-Xingu entrega pertencimento, dignidade, recomeços e, às vezes, até encontros que mudam destinos.
Programação – Durante quase duas semanas, a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu cruzou as estradas do Vale do Araguaia levando serviços e cidadania a diferentes comunidades da região. Entre 5 e 12 de novembro, as equipes estiveram em três pontos do nordeste mato-grossense — a Agrovila Jacaré Valente e o Distrito de Veranópolis, em Confresa, e o Distrito de Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia. Nesse período, além de orientação jurídica, foram ofertados serviços como emissão e atualização de documentos (RG, CPF, Certidão de Nascimento e Título Eleitoral), consultas de saúde, vacinação, exames de vista e atividades recreativas e educativas.
Parceria – A iniciativa foi coordenada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, com estrutura de serviços do próprio Judiciário por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
Também integraram a ação uma ampla rede de parceiros: Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público de Mato Grosso, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
Somaram-se ainda a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro, prefeituras dos municípios atendidos e parceiros privados, como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.
Autor: Talita Ormond
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Feedback não é humilhação: saiba diferenciar
Published
9 minutos agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.
A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.
É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.
Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.
Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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