Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria promove ciclo de capacitações para implantação do Juízo das Garantias

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) vai realizar uma série de ações de formação voltadas a magistrados e servidores que atuarão na estrutura do Juízo das Garantias. O conjunto de capacitações integra o plano institucional para a efetiva implantação do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, cuja instalação está prevista para 5 de dezembro de 2025.
Ao todo, serão ofertados três encontros on-line com desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e um curso técnico sobre o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), ofertado em parceria com as Escolas Superior da Magistratura (Esmagis) e dos Servidores do Poder Judiciário.
Ciclo “Diálogos no Judiciário” – Os encontros foram organizados pela CGJ-MT para debater aspectos práticos, administrativos e operacionais do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, promovendo alinhamento interno e uniformização de procedimentos.
As exposições serão via Microsoft Teams conduzidas pelos desembargadores:

1º de dezembro

Des. Gilberto Giraldelli e Des. Hélio Nishiyama – 14h
Des. Marcos Machado – 15h
10 de dezembro
Des. Orlando Perri – 9h
17 de dezembro
Des. Juvenal Pereira da Silva – 10h
Os encontros são direcionados exclusivamente a magistrados e servidores vinculados ao Juízo das Garantias, conforme convocação institucional expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Curso sobre o BNMP 3.0 – Além das palestras com desembargadores, a CGJ solicitou às escolas a realização do curso on line “BNMP 3.0 – Procedimentos e Atualização para o Juízo das Garantias”, que ocorrerá em 2 de dezembro, com carga horária de quatro horas, das 08h às 12h.
A formação abordará o correto cadastramento e atualização de informações relativas às medidas penais e às prisões, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O curso será ministrado pelo juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, com apoio dos servidores Jhoni França Garcia e Flávia Queiroz.
Preparação institucional – As capacitações fazem parte do planejamento da Corregedoria para garantir que a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias ocorra de maneira eficiente, segura e alinhada às determinações normativas. O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou nos documentos oficiais que a atualização técnica de magistrados e servidores é fundamental para assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade da prestação jurisdicional.
Juízo das Garantias – O magistrado do núcleo é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. Ele atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro magistrado para a fase de instrução e julgamento, assegurando imparcialidade e separação de funções. O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”), que alterou o Código de Processo Penal para incluir os artigos 3º-A a 3º-F, estabelecendo suas competências e forma de atuação.
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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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