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Esmagis-MT abre inscrições para curso “Comunicação Assertiva e Oratória para a Magistratura”

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Atenção, magistrados e magistradas! Estão abertas as inscrições para o curso “Comunicação Assertiva e Oratória para a Magistratura”, formação credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e promoção.

A iniciativa, que ocorre de 25 a 27 de março, integra o calendário de capacitações da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e reforça o compromisso da instituição com o desenvolvimento das competências essenciais ao exercício da jurisdição, especialmente no campo da comunicação profissional.

O curso será ministrado pelo jornalista e professor Gabriel Henrique Collaço, profissional com sólida trajetória em comunicação, educação e formação de magistrados. Graduado em Jornalismo pela Universidade Vale do Itajaí e especialista em diversas áreas — como Jornalismo Cultural (PUC-SP), Storytelling e Escrita Criativa (FAAP), Metodologia da Educação a Distância, Docência do Ensino Superior e Marketing Digital (Unisul) — Collaço atua como formador e tutor da Enfam. Também possui experiência direta com a magistratura, tendo sido assessor de comunicação da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina entre 2015 e 2020.

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A formação terá 20 horas-aula, em formato semipresencial, combinando atividades virtuais e encontros presenciais na sede da Esmagis-MT. A proposta pedagógica contempla técnicas de oratória, expressão corporal, argumentação, comunicação interpessoal e estratégias de apresentação profissional, com foco nas demandas específicas da atuação judicial.

Programação

As atividades ocorrerão nas seguintes datas:

– 25/03/2026 (quarta-feira) – 4h, em horário livre, na Plataforma Moodle (EAD)

– 26/03/2026 (quinta-feira) – 8h presenciais, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

– 27/03/2026 (sexta-feira) – 8h presenciais, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

A ementa abrange temas como processos de comunicação, audiodescrição, uso da voz e da tribuna, técnicas de improviso e controle da timidez, escuta ativa, comunicação compassiva, linguagem clara, significados dos gestos, planejamento de discursos e cuidados com a apresentação pessoal.

Vagas

Será ofertada uma turma com 50 vagas destinadas exclusivamente a magistradas e magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, sendo 10 vagas para magistrados(as) das comarcas do interior e 40 vagas para os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande.

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Prazos

– Magistrados(as) do interior: até dia 10 de março

– Magistrados(as) de Cuiabá e Várzea Grande: até dia 20 de março

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

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Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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