MATO GROSSO

Governo de MT publica decretos sobre regularização ambiental em assentamentos e compensação de reservas legais

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (25.11), no Diário Oficial do Estado, os decretos 1.756 e 1.757 que tratam, respectivamente, da regularização ambiental nos assentamentos e da política estadual de compensação de reserva legal nos imóveis rurais.

As duas normas trazem as informações sobre as funcionalidades dos dois novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), lançados na última semana, o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressalta que os dois decretos foram construídos de forma coletiva por grupos de trabalho que contaram com a participação de várias instituições.

“Esses dois decretos trazem avanços consideráveis para a viabilização da regularização ambiental em nosso Estado. Mato Grosso mais uma vez foi pioneiro ao disponibilizar e promover a regulamentação dos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural para regularização ambiental nos assentamentos e compensação de reserva legal em áreas privadas e de unidades de conservação”, afirmou.

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Simcar Assentamento (Decreto 1.756/25)

O módulo possibilita ao Incra e ao Intermat efetuar diretamente o Cadastro Ambiental Rural do projeto de assentamento no sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para análise e aprovação do perímetro.

Após essa análise, o órgão fundiário promove a inclusão da malha de lotes com a individualização de cada beneficiário para que a Sema efetue, de forma automatizada, o CAR de cada lote.

Com a aprovação do CAR por lote, o imóvel rural que tiver passivo ambiental, seja de área de reserva legal ou de área de preservação permanente, deverá assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental para a recuperação da área degradada em déficit.

Simcar Compensação (Decreto 1.757/25)

O módulo permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 realizar a compensação ambiental em outro imóvel.

O produtor rural poderá adquirir uma área em unidade de conservação localizada em Mato Grosso e pendente de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado, ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

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O módulo Simcar Compensação possibilita a vinculação de uma área com excedente de vegetação nativa às áreas que têm passivo ambiental — tudo de forma transparente e por meio da comprovação de documentos.

Confira as publicações:

DECRETO 1756-25

DECRETO 1757-25

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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