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CGE e PGE disponibilizam orientações sobre as condutas vedadas nas eleições de 2026

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A Controladoria-Geral (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) produziram uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar a neutralidade da máquina pública, evitando qualquer favorecimento a candidaturas, partidos ou coligações.

Algumas vedações são permanentes, independentemente de eleições, como constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores em qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Outras valem para todo o ano eleitoral, como distribuir gratuitamente bens e benefícios custeados pelo poder público.

Há também vedações nos três meses que antecedem o primeiro turno, como realizar transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios e veicular publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

A cartilha reforça que recursos públicos não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para promoção eleitoral. Entre as principais regras destacadas estão a proibição do uso de veículos oficiais, prédios públicos, e-mail institucional, computadores ou qualquer outro bem da administração para atividades de campanha.

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Também é vedado distribuir santinhos durante o expediente, organizar agenda de candidato dentro do órgão e produzir conteúdo eleitoral durante o horário de trabalho. Há ainda restrições específicas relacionadas à publicidade institucional, nomeações e contratações e revisão de remuneração de servidores.

Outro ponto abordado é a vedação ao uso político de programas sociais, bem como a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A cartilha também detalha limitações quanto a pronunciamentos em rádio e televisão.

O material dedica uma seção à definição de agente público para fins eleitorais. De acordo com a legislação, é considerado agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, alguma função vinculada à administração. Isso inclui servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, residentes técnicos, estagiários, terceirizados, concessionários de serviços públicos etc.

A cartilha apresenta, de forma didática, a descrição de cada conduta vedada, indicando o período de restrição, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e exemplos práticos, além de situações excepcionais em que determinadas ações são permitidas.

A publicação também contempla orientações sobre o uso de redes sociais, internet e ferramentas de inteligência artificial no período eleitoral, além de abordar regras de responsabilidade fiscal em final de mandato. O conteúdo inclui ainda prazos de desincompatibilização, perguntas frequentes, um calendário simplificado das eleições de 2026 e canais disponíveis para registro de denúncias.

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A cartilha foi elaborada com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de considerar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da PGE e da CGE.

Cautela

Em caso de dúvida, a orientação da PGE e CGE é agir com cautela. Sempre que houver questionamento sobre determinada conduta, a recomendação é avaliar três pontos fundamentais: se a ação ocorre durante o horário de expediente, se envolve o uso de recursos públicos ou se há utilização do cargo para influenciar eleitores.

Servidores e gestores podem consultar os órgãos competentes do Estado, especialmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a PGE e a CGE, por meio do canal Pergunte à CGE, a fim de garantir o correto enquadramento legal de cada caso.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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