POLÍCIA

Autor de homicídio em Cocalinho é preso pela Polícia Civil em São José do Xingu

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Um homem apontado como autor de um homicídio ocorrido em 2020 no município de Cocalinho teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã deste sábado (22.11), após ser localizado no município de São José do Xingu.

O suspeito estava com mandado de prisão em aberto por homicídio qualificado e era considerado foragido da Justiça.

A prisão do foragido da Justiça foi efetivada após trabalho integrado de inteligência policial desenvolvido pelas Delegacias de Polícia de Cocalinho e de São José do Xingu, sendo o investigado localizado na zona rural do município.

O crime, que vitimou Miguel Lucas, ocorreu no dia 06 de setembro de 2020, quando a vítima foi assassinada com golpes com instrumento contundente na cabeça, no município de Cocalinho. Após o homicídio, o autor empreendeu fuga do local.

As investigações foram realizadas pela equipe da Delegacia de Cocalinho, que identificou o autor do crime, representando pelo mandado de prisão preventiva, que foi deferido pela Justiça.

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A localização e prisão do foragido ocorreu após troca de informações e mediante trabalho de inteligência policial com atuação integrada entre as Delegacias de Cocalinho e São José do Xingu, a Polícia Civil, sendo o autor do homicídio, localizado na zona rural, onde vivia escondido.

O preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça para responder pela prática do crime de homicídio qualificado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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