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FPA reage a decisão do STF que permite desapropriar terras por crimes ambientais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28.04) que a União deve desapropriar terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. A decisão gerou forte preocupação no setor agrícola por abrir caminho para a desapropriação de propriedades rurais, além de prever o bloqueio da regularização fundiária em áreas afetadas por crimes ambientais.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) imediatamente se manifestou a respeito, reforçando que é necessário combater quem destrói o meio ambiente de forma intencional, mas sem atropelar garantias constitucionais nem transferir a culpa de forma generalizada aos produtores. Os parlamentares da FPA dizem temer a punição de produtores de boa-fé e cobra respeito ao devido processo legal e já se articula para discutir o tema no Congresso Nacional, argumentando que decisões com impacto direto sobre a propriedade privada e a atividade produtiva devem ser debatidas com transparência e ampla participação do Legislativo.

Segundo a decisão do STF, além da desapropriação em caso de crime ambiental com responsabilidade comprovada do proprietário, a União e os estados também devem adotar medidas para impedir a legalização de áreas irregulares e entrar com ações judiciais para cobrar indenizações. A decisão também reforça que os governos estaduais podem continuar emitindo autorizações para retirada de vegetação, desde que integrem as informações ao sistema federal de controle ambiental (Sinaflor).

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A FPA avalia que, embora o objetivo de proteger o meio ambiente seja legítimo, a forma como a decisão foi tomada gera insegurança jurídica e abre brecha para injustiças. Em nota, a entidade afirma que “penalizar produtores que cumprem a lei, sem uma investigação técnica e imparcial, é não só injusto como ineficaz para resolver os problemas ambientais”.

A bancada ruralista também destacou que muitos produtores são vítimas dos incêndios e não responsáveis por eles. “O produtor que respeita as regras e preserva sua terra também sofre com queimadas, invasões e a ausência de apoio técnico. Não se pode colocar todos na mesma vala”, diz o texto.

A FPA defende que o Congresso é o espaço adequado para discutir os rumos da política ambiental, com equilíbrio entre preservação e produção. Segundo os parlamentares, o momento exige mais diálogo e menos imposição. A entidade pretende mobilizar apoio para garantir que qualquer punição a produtores só ocorra após ampla apuração, com provas claras e direito à defesa.

Enquanto isso, o STF também cobrou explicações de órgãos públicos sobre a execução de recursos voltados ao combate a incêndios e ao desmatamento ilegal. A União terá de justificar, em até 15 dias úteis, por que parte significativa do orçamento destinado à fiscalização ambiental não foi utilizada em 2024. Estados como Acre, Rondônia, Pará e outros da Amazônia Legal também terão que detalhar, em 10 dias, as ações de prevenção adotadas neste ano.

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A movimentação do Judiciário aumenta a pressão sobre o Executivo, mas acende um sinal de alerta entre os produtores rurais, que veem na decisão um risco de perda de suas propriedades por causas muitas vezes alheias à sua vontade — como incêndios provocados por terceiros ou erros burocráticos na emissão de licenças ambientais.

Para a FPA, o que está em jogo é o direito de produzir com segurança jurídica. “O Brasil precisa de uma legislação firme contra crimes ambientais, mas também de um sistema que valorize quem produz de forma sustentável e cumpre a lei. Vamos seguir trabalhando por isso no Congresso”, conclui a nota da entidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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