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CMN aprova novas regras ambientais para crédito rural

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Enquanto MT põe fim à moratória, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (19.12), uma nova resolução que endurece as regras para a concessão de crédito rural, incluindo restrições ambientais mais rigorosas.

A medida busca alinhar o financiamento do setor agropecuário ao combate ao desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, no estado de Mato Grosso, a recém-sancionada Lei Estadual nº 12.709/2024 segue no sentido oposto, ao abolir exigências como a Moratória da Soja e reafirmar o Código Florestal Brasileiro como único parâmetro para a atividade agrícola.

Esse cenário coloca em evidência um contraste significativo entre as políticas estaduais e federais, levantando questionamentos sobre como equilibrar os interesses do agronegócio e a preservação ambiental.

Pontos Convergentes com a lei mato-grossense: Ambas as iniciativas reconhecem o Código Florestal como a base legal para as atividades agropecuárias e ambientais. A resolução do CMN permite que produtores comprovem a legalidade de desmatamentos realizados por meio de autorizações específicas, enquanto a lei de Mato Grosso reforça que nenhuma exigência além do Código pode ser imposta aos agricultores.

Combate ao Desmatamento Ilegal – Tanto o CMN quanto o estado de Mato Grosso manifestam preocupação com o desmatamento ilegal. A resolução federal cria mecanismos para bloquear o crédito de quem não cumpre as regras ambientais, enquanto a legislação estadual busca fortalecer a segurança jurídica para quem segue a lei.

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Regularização Ambiental como Solução – Os dois textos também incentivam a regularização ambiental. O CMN permite que produtores com áreas embargadas acessem crédito desde que estejam em processo de adequação, enquanto Mato Grosso argumenta que o Código Florestal já fornece instrumentos robustos para a regularização.

Pontos Divergentes: A principal divergência está na inclusão, pela resolução do CMN, de mecanismos como a “lista negativa” de desmatamento e a proibição de financiamento para áreas desmatadas, mesmo que legalmente, sem a devida comprovação. A lei mato-grossense, por outro lado, busca eliminar restrições adicionais, como listas ou acordos que extrapolem o Código Florestal.

Impacto sobre o Crédito Rural – A resolução federal cria barreiras para o acesso ao crédito em situações onde a regularidade ambiental não está totalmente comprovada, o que pode gerar dificuldades burocráticas, especialmente para pequenos e médios produtores. Em Mato Grosso, a legislação estadual se posiciona contra qualquer restrição ao crédito que vá além do cumprimento das leis brasileiras.

Prazos e Alcance das Medidas – Enquanto o CMN prevê uma aplicação gradual das novas exigências, com plena implementação em 2026, a lei de Mato Grosso já entrou em vigor, com efeitos imediatos, ao extinguir a Moratória da Soja e outras restrições semelhantes.

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A coexistência de regras estaduais e federais pode criar conflitos operacionais e jurídicos. Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil e desempenha um papel central na balança comercial do país. A nova legislação estadual reflete a pressão por menos burocracia e maior autonomia para o agronegócio.

Por outro lado, as regras do CMN indicam uma tentativa de preservar a credibilidade ambiental do Brasil no mercado internacional, onde a rastreabilidade e a conformidade com critérios ambientais são exigências crescentes.

A grande questão é como unificar essas abordagens para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos produtores, enquanto se mantém o compromisso com a sustentabilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que permita ao Brasil fortalecer sua liderança no agronegócio global sem comprometer sua imagem ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Exportações de carne de peru crescem 23% e receita mais que dobra em 2026

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As exportações brasileiras de carne de peru seguem em trajetória de recuperação e registraram forte crescimento nos primeiros quatro meses de 2026. Entre janeiro e abril, o país embarcou 22.328 toneladas da proteína, volume 23,1% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. A receita alcançou aproximadamente R$ 454 milhões, avanço de 124,6% sobre os cerca de R$ 202 milhões obtidos nos quatro primeiros meses de 2025, segundo dados do Agrostat, sistema de estatísticas do Ministério da Agricultura, compilados pelo Departamento de Economia Rural (Deral) do Paraná.

O desempenho foi impulsionado tanto pelo aumento dos embarques quanto pela valorização da proteína no mercado internacional. O preço médio da carne de peru exportada pelo Brasil atingiu cerca de R$ 20,3 mil por tonelada no primeiro quadrimestre deste ano, alta de 77,6% em relação aos aproximadamente R$ 11,4 mil por tonelada registrados no mesmo período de 2025.

Os números ganham relevância em um setor que enfrenta retração do consumo doméstico há vários anos. Em 2025, a produção brasileira de carne de peru foi estimada em cerca de 138 mil toneladas, volume 7% inferior ao do ano anterior. Tradicionalmente associada às festas de fim de ano, a proteína tem perdido espaço no mercado interno para carnes de consumo mais frequente, como frango e suínos, levando a indústria a buscar novos mercados no exterior.

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Atualmente, praticamente toda a carne de peru exportada pelo Brasil é comercializada na forma in natura. Das 22.328 toneladas embarcadas entre janeiro e abril, 22.112 toneladas pertencem a essa categoria, o equivalente a mais de 99% do total exportado.

A cadeia produtiva permanece altamente concentrada na região Sul, responsável por cerca de 97% da produção nacional. Santa Catarina lidera o setor, com aproximadamente 62% da oferta brasileira, seguida pelo Rio Grande do Sul, com 23%, e pelo Paraná, com 15%.

O protagonismo dos estados do Sul também aparece nos números das exportações. Santa Catarina liderou os embarques no primeiro quadrimestre, com 8.906 toneladas e faturamento de aproximadamente R$ 196 milhões. O Rio Grande do Sul exportou 8.663 toneladas, gerando cerca de R$ 145 milhões em receita. Já o Paraná embarcou 4.739 toneladas, com faturamento próximo de R$ 113 milhões.

Na comparação com o mesmo período de 2025, Santa Catarina ampliou suas exportações em 38,4%, enquanto o Rio Grande do Sul registrou crescimento de 21,2% e o Paraná avançou 6,9%. Quando analisada a receita, os resultados foram ainda mais expressivos. O faturamento catarinense aumentou 171,1%, o paranaense cresceu 113,1% e o gaúcho avançou 69,9%.

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O México se consolidou como o principal destino da carne de peru brasileira em 2026. O país importou 6.825 toneladas entre janeiro e abril, movimentando cerca de R$ 153,5 milhões. O volume embarcado para o mercado mexicano cresceu 319,7% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a receita avançou impressionantes 627,4%.

Na sequência aparecem Chile, com 3.323 toneladas e aproximadamente R$ 114,5 milhões em compras; África do Sul, com 3.027 toneladas e R$ 27,2 milhões; Países Baixos, com 1.611 toneladas e R$ 57,3 milhões; e Peru, com 1.071 toneladas e R$ 15,8 milhões.

Além dos principais compradores, a carne de peru brasileira também chegou a mercados como Guiné Equatorial, Gana, Benin, Gabão e Bahamas, reforçando a estratégia de diversificação das exportações.

Embora represente uma fatia pequena do mercado de proteínas animais do país, a cadeia do peru mostra sinais de fortalecimento no comércio exterior. A combinação de preços mais elevados, aumento da demanda em mercados estratégicos e expansão dos embarques tem permitido ao setor compensar parte das dificuldades enfrentadas no consumo doméstico e ampliar sua participação no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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