POLÍCIA

Polícia Civil prende caminhoneiro e apreende carregamento de Pau Brasil ilegal em Confresa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Confresa (1.050 km de Cuiabá), realizou, entre a noite dessa segunda-feira (28.4) e a manhã desta terça-feira (29.4), a prisão de um homem 38 anos e a apreensão de aproximadamente 600 lascas de madeira do tipo Pau Brasil.

A ação teve início por volta das 20h40, quando uma equipe da Derf Confresa abordou o suspeito, em um caminhão Mercedes Benz 1511 azul, na Estrada PA Porto Velho, que dá acesso à Aldeia Urubu Branco, na zona rural de Confresa.

Ao verificar a carroceria do caminhão, os policiais constataram que havia lascas de Pau Brasil. Questionado, o suspeito afirmou que havia carregado aproximadamente 300 lascas da madeira em uma propriedade rural de Confresa e que o material deveria ser entregue em uma propriedade rural de Santa Terezinha (1.195 km de Cuiabá).

O caminhão e as lascas foram apreendidos e o suspeito foi conduzido até a Delegacia de Confresa.

Já na manhã desta terça-feira (29.4), a equipe de investigadores foi até o local em que o suspeito havia realizado o carregamento, pois ele afirmou que havia a mesma quantidade de madeira no local para uma segunda viagem.

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No local, os policiais encontraram mais, aproximadamente, 300 lascas cortadas e empilhadas em carreadores, prontas para o transporte. Havia, ainda, uma motocicleta abandonada e diversos itens utilizados para o corte das madeiras, como galões de óleo e combustível.

Segundo o delegado Bruno Gomes, o local investigado já é conhecido das forças policiais pela extração de madeira. As investigações continuam para apurar os demais envolvidos no caso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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