POLÍCIA

Polícia Militar prende em flagrante suspeito de homicídio em Cáceres

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Ação rápida de policiais militares do 6º Comando Regional resultou na prisão de um homem venezuelano, de 25 anos, suspeito pelo homicídio que vitimou Almiro Alves Ribas, de 61 anos, nesta segunda-feira (6.4), em Cáceres. O faccionado foi preso em flagrante horas após o crime. A arma de fogo utilizada no homicídio também foi apreendida.

Por volta de 6h, a Polícia Militar foi acionada para verificar uma ocorrência de disparos de arma de fogo, no bairro Vila Nova. No local, Almiro foi encontrado caído no chão com ferimentos de arma de fogo e teve sua morte confirmada por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Os policiais iniciaram diligências e verificaram, por meio de câmeras de segurança de casas vizinhas, que o homicídio foi cometido por dois homens, que fugiram do local em uma motocicleta.

Na continuidade das buscas, as equipes policiais receberam informações sobre a localização de um dos suspeitos do crime. Os militares foram ao endereço e flagraram um homem, na frente da casa, ateando fogo em roupas e outros pertences.

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Ele foi abordado e questionado sobre o ato, confessando que seria o autor do homicídio de Almiro e que as roupas incendiadas teriam sido usadas por ele no crime. Em seguida, o homem levou os policiais até o quintal da casa e desenterrou uma pistola de calibre .380, que foi usada para o assassinato. Também foram localizadas quatro munições de calibre .380 e 50 munições de calibre .9mm.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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