POLÍCIA

PM prende três homens com pacotes de maconha e munições em Nova Mutum

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Policiais militares prenderam três homens, com idades entre 24 e 30 anos, por formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas, na noite desta quarta-feira (23.4), em Nova Mutum. Com os suspeitos, foram apreendidos três quilos de substância análoga a maconha e munições de calibre .38.

As equipes policiais estavam em patrulhamento urbano e visualizaram um veículo Corolla trafegando em alta velocidade. Diante da suspeita, os militares iniciaram a aproximação para a abordagem, momento em que o carro aumentou a velocidade, desrespeitando as ordens de parada dadas pelos militares.

Durante o acompanhamento, os policiais viram que um dos ocupantes do veículo dispensou uma sacola pela janela do carro. Após a perseguição e com cerco policial, o automóvel foi detido com dois homens dentro.

Nada de ilícito foi encontrado no carro. Em seguida, uma outra equipe da PM, que recolheu a sacola jogada pela dupla, chegou ao local com o material, constatando ser pacotes contendo três quilos de maconha, além de um celular que estava danificado.

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Questionado sobre as drogas, os suspeitos afirmaram que o entorpecente pertenceria a uma terceira pessoa, moradora da cidade.

Em seguida, os militares seguiram ao endereço informado pela dupla e localizaram o terceiro homem em uma casa. Com ele, foram apreendidas 17 munições, uma balança de precisão e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

Diante da situação, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Nova Mutum para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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