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Conscientização sobre poluição sonora é tema de campanha do MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso lançou, neste mês, uma campanha de conscientização sobre a poluição sonora. Com o lema “Tudo tem limite. Até seu barulho.”, o objetivo é informar sobre os malefícios do barulho excessivo e esclarecer a população sobre a “lei do silêncio”. Em Cuiabá, a legislação que trata do tema é a Lei Municipal nº 3.819/1999, que dispõe sobre a perturbação do sossego e estabelece padrões para emissão de ruídos, vibrações e demais condicionantes ambientais.Para o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, a conscientização da sociedade sobre a poluição sonora e a lei do silêncio é fundamental. “Essas campanhas educativas são essenciais e medidas preventivas também são necessárias para que haja uma mudança de comportamento e na mentalidade da nossa população. As pessoas precisam entender que temos uma lei municipal sobre a poluição sonora e ela tem que ser executada e respeitada. Hoje, a demanda da sociedade é pelo silêncio, e ele tem que ser respeitado. Todos precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse o titular da 20ª Promotoria Criminal de Cuiabá – Juizado Especial Criminal. O vídeo da campanha sobre a lei do silêncio está sendo veiculada pela TV Centro América – Assista aqui. Denúncias – Na capital, as denúncias podem ser feitas à Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá, por meio do “Disque-silêncio”, pelo número (65) 99341-3000, de quarta a domingo (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.Outros canais para denúncias são os números 100 ou 127 (Ouvidoria do MPMT). *Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Izabela Andrade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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