AGRONEGÓCIO

PIB do agronegócio cresceu 1,81% em 2024 e fechou o ano com R$ 2,72 trilhões

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O agronegócio brasileiro mostrou sua força mais uma vez em 2024. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o Produto Interno Bruto (PIB) do setor cresceu 4,48% no último trimestre do ano e fechou 2024 com uma alta acumulada de 1,81% em comparação com 2023.

Esse crescimento levou o PIB total do agronegócio a atingir impressionantes R$ 2,72 trilhões. Desse valor, R$ 1,9 trilhão veio da agricultura e R$ 819,26 bilhões da pecuária, de acordo com os preços do último trimestre de 2024. Com isso, a participação do agronegócio na economia do país foi de 23,2%, quase um quarto de tudo o que o Brasil produziu no ano.

O desempenho positivo do setor foi puxado, principalmente, pela pecuária, que teve um crescimento expressivo de 12,48% no ano. Dentro da pecuária, os maiores avanços vieram dos agrosserviços, com alta de 16,79%, e da agroindústria, com 16,78%. O setor primário (que inclui atividades como a criação de gado dentro da fazenda) também cresceu 6,55%, e os insumos (produtos usados na produção, como rações e vacinas) subiram 1,23%.

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Na contramão da pecuária, o ramo agrícola teve uma leve queda de 2,19% no ano. Todos os segmentos ligados à agricultura encolheram: os insumos caíram 6,97%, o setor primário recuou 3,54%, os agrosserviços diminuíram 1,86% e a agroindústria teve leve baixa de 0,44%.

Apesar de a agricultura ter puxado o resultado para baixo durante boa parte do ano, o último trimestre de 2024 foi decisivo para melhorar o cenário geral do agronegócio. De outubro a dezembro, o setor cresceu 4,48%, ajudando a compensar a queda acumulada nos primeiros nove meses do ano.

Esse bom desempenho no final do ano foi impulsionado principalmente pela alta no valor bruto da produção, ou seja, pelo aumento real dos preços de venda dos produtos agropecuários. Quando os preços sobem e a produção se mantém ou cresce, o faturamento do setor também aumenta.

Todos os segmentos do agronegócio cresceram no quarto trimestre de 2024:

  • Insumos: +3,17%

  • Setor primário: +4,33%

  • Agroindústria: +3,72%

  • Agrosserviços: +5,16%

O destaque foi novamente a pecuária, que avançou 10,71% no período. Dentro dela, os agrosserviços subiram 12,15%, o setor primário cresceu 11,07% e a agroindústria, 10,18%. Já a agricultura teve crescimento mais modesto, de 2,02%, mas ainda assim positivo, com todos os segmentos apresentando alguma recuperação.

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Com o crescimento anual de 1,81%, o resultado ficou bem próximo da projeção feita pela CNA no fim de 2024, que previa um aumento de até 2% no PIB do agronegócio. Apesar das dificuldades enfrentadas ao longo do ano, como a queda de desempenho da agricultura, o setor conseguiu mostrar resiliência e fechar o ano no azul.

Esse comportamento reafirma a importância do agronegócio para a economia brasileira. Mesmo em um cenário desafiador, o campo continua movimentando bilhões e sendo um dos pilares do crescimento do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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