AGRONEGÓCIO

Moratória da soja e da carne traz prejuízos a mais de 250 propriedades mato-grossenses

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A moratória da soja, que impede  a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas (mesmo legalmente) após julho de 2008 no bioma Amazônia, já atinge 260 propriedades rurais de Mato Grosso, causando prejuízos e preocupações entre os produtores locais.

A restrição de venda imposta pela moratória dificulta a relação comercial com as grandes tradings e processadoras de soja, forçando produtores a buscar alternativas muitas vezes menos vantajosas para a venda de sua produção. Isso pode resultar em uma cadeia de efeitos negativos, desde a diminuição da arrecadação de impostos locais até a redução do desenvolvimento econômico regional.

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A moratória é contestada pelo setor produtivo, principalmente de Mato Grosso, uma vez que o estado é responsável por cerca de 30% da produção nacional de grãos e possui um rebanho bovino com mais de 34 milhões de cabeças. Lideranças políticas e do setor produtivo, incluindo o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, têm se manifestado contra a moratória, argumentando que ela configura uma forma de abuso de poder econômico e que seria necessário aplicar medidas mais severas contra desmatamentos ilegais, sem prejudicar aqueles que seguem as normas.

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Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defendeu a autonomia produtiva do Brasil. “A moratória atual, que impõe limitações à nossa produção agrícola, é um claro sinal de desrespeito à soberania brasileira. É totalmente inaceitável que diretrizes externas ditem as condições sob as quais operamos, especialmente quando já seguimos uma legislação ambiental rigorosa. Esta situação está prejudicando nossos agricultores, afetando a economia agrária e os direitos soberanos do Brasil. É essencial que reavaliemos e combatamos essa influência externa que está impactando negativamente a nossa agricultura”, destacou Rezende.

Ele também enfatizou a importância de preservar a soberania nacional na tomada de decisões sobre práticas agrícolas sustentáveis e apontou para a necessidade de explorar mercados alternativos em resposta às restrições impostas pela União Europeia. Rezende reiterou a dedicação do Brasil aos elevados padrões de qualidade e ao compromisso ambiental na produção agropecuária.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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