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TCU diz que transporte compromete competitividade do agronegócio brasileiro

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Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o Brasil destinou R$ 1,3 trilhão ao transporte de cargas, representando 13% do Produto Interno Bruto (PIB). Baseado em dados da safra de 2022,esse percentual foi aproximadamente o dobro da média global, evidenciando um significativo entrave à economia nacional. Estima-se que o Brasil perca até 15% da sua produção de grãos devido a falhas no sistema logístico, o que equivale a bilhões de reais em prejuízos todos os anos.

O relatório do TCU, denominado Acórdão 2000/2024 – TCU – Plenário, aponta que o país investe menos da metade da média mundial em infraestrutura de transportes . Essa carência de investimentos, aliada à ausência de diretrizes estratégicas no planejamento logístico, resulta em custos elevados para a movimentação de mercadorias, afetando diversos setores da economia.

O agronegócio, um dos pilares da economia brasileira, é particularmente afetado por essa ineficiência logística. A dependência de rodovias em condições precárias para o escoamento da produção agrícola aumenta os custos e reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Um exemplo ilustrativo ocorreu recentemente em Porto Velho (RO), onde a safra recorde de soja do Centro-Oeste gerou uma fila de 1.500 caminhões por dia à espera de embarque para exportação, enquanto o porto local tem capacidade para movimentar apenas 10 mil toneladas diárias, equivalentes a 200 caminhões.

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Os principais desafios no transporte de grãos no Brasil

O escoamento da produção agrícola no Brasil enfrenta desafios que impactam diretamente os custos, a eficiência e a sustentabilidade do setor. Problemas como infraestrutura precária, desperdício de carga e impacto ambiental são alguns dos principais entraves enfrentados pelos transportadores.

00Infraestrutura rodoviária deficiente – A malha rodoviária brasileira é a principal via de escoamento de grãos, mas sua conservação inadequada representa um obstáculo significativo. Estradas esburacadas e sem manutenção adequada aumentam o risco de acidentes, danificam veículos e resultam na perda de carga. Além disso, os altos custos com manutenção dos caminhões e atrasos no transporte prejudicam a competitividade do agronegócio.

Emissões de poluentes e impacto ambiental – O transporte de grãos é um dos grandes emissores de gases poluentes, contribuindo para a pegada de carbono do setor. Caminhões antigos e com baixa eficiência energética ampliam esse impacto. Investir em veículos mais modernos e menos poluentes, além de adotar práticas alinhadas às normas ambientais, como o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), pode reduzir esses danos e melhorar a imagem das empresas no mercado.

Perda de grãos durante o transporte – Mesmo com avanços tecnológicos, o desperdício de grãos nas estradas ainda é significativo. Em 2020, segundo dados da Esalq-Log, foram perdidas aproximadamente 1,58 milhão de toneladas de soja e 1,34 milhão de toneladas de milho durante o transporte. Para minimizar essas perdas, é essencial uma logística eficiente, com planejamento adequado das rotas, escolha dos veículos apropriados e cuidado no manuseio e armazenamento da carga.

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Sobrecarga dos caminhões – Transportar cargas acima do limite estabelecido pelos fabricantes compromete a segurança nas rodovias e pode aumentar o desperdício de grãos devido ao mau acondicionamento da carga. Além disso, a sobrecarga reduz a vida útil dos veículos e aumenta os custos com manutenção. O uso de caminhões inadequados para esse tipo de transporte também exige atenção, sendo necessário investir em veículos apropriados ou repensar a distribuição da carga.

Estudos internacionais destacam a desvantagem competitiva do Brasil devido aos altos custos logísticos. Por exemplo, o custo logístico da soja brasileira representa 25% do preço de produção, enquanto nos Estados Unidos esse percentual é de 15%. Essa diferença compromete a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global, mesmo com custos de produção mais baixos.

A ineficiência logística no Brasil, evidenciada pelos elevados custos de transporte de cargas, compromete a competitividade do agronegócio e de outros setores econômicos. Investimentos estratégicos em infraestrutura e um planejamento logístico eficaz são essenciais para reduzir esses custos e fortalecer a posição do país no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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