Ministério Público MT

Réu que estuprou e tentou matar vítima é condenado a mais de 20 anos de prisão

Publicado em

O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 332km de Cuiabá) condenou o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos pelos crimes de estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada pela violência de gênero. A sessão de julgamento foi realizada no dia 25 de março. A pena total aplicada ao condenado foi fixada em 22 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.De acordo com a sentença, no dia 17 de setembro de 2023, por volta das 2h da madrugada, o denunciado invadiu a residência da vítima D.C.C. e, mediante violência e grave ameaça, a obrigou a manter relação sexual não consentida. Ainda de acordo com a denúncia, para assegurar a impunidade do estupro, Gilberto tentou matar D.C.C., porém o ato não foi consumado porque a vítima entrou em luta corporal com ele. Consta também que Gilberto agrediu com socos no rosto a mãe da vítima, L.R.C., quando essa tentou socorrer sua filha.Após os gritos de socorro das duas mulheres, Gilberto fugiu do local.Chacina em Sorriso – Gilberto Rodrigues dos Anjos também responde pelos homicídios de mãe e filhas, que foram cometidos no dia 24 de novembro de 2023, na cidade de Sorriso. Após invadir a casa da família, ele matou a mãe e as três filhas, com idades entre 10 e 19 anos. Ele também irá a júri popular por esses crimes.

Leia Também:  MPMT apoia ações que desarticulam garimpos ilegais em Colniza

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

Published

on

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

Leia Também:  Conselho acolhe tese do MP e condena réu a 21 anos e 6 meses de prisão

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA