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Vice-governador anuncia R$ 40 milhões para construção de creches e assina editais para alfabetização em MT

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O vice-governador Otaviano Pivetta anunciou a liberação de R$ 40 milhões para a construção de creches em Mato Grosso. O investimento faz parte de uma parceria entre o Governo do Estado, o Tribunal de Contas (TCE) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O anúncio foi feito nesta terça-feira (25.3), durante o 1º Fórum de Prefeitos pela Educação, realizado no Teatro Zulmira Canavarros, na Assembleia Legislativa.

A iniciativa complementa os R$ 20 milhões já autorizados no ano anterior pelo programa Alfabetiza MT, beneficiando diretamente cerca de 14 mil crianças que aguardam vagas.

Na ocasião, Otaviano Pivetta também assinou editais que incentivam a alfabetização, reforçando a importância da união entre Estado e municípios para melhorar o ensino.

“A educação é uma obra de muitas mãos. Precisamos trabalhar juntos para garantir que nossas crianças tenham ensino de qualidade desde os primeiros anos”, afirmou o vice-governador.

Entre os editais assinados está o do programa Mais MT Muxirum, que amplia a alfabetização de jovens e adultos, e o Prefeito Alfabetizador, que premiará os gestores municipais que atingirem as metas de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

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“Estamos criando valor na nossa educação e já conseguimos melhorar nossos índices. Nosso objetivo é estar entre as cinco melhores educações do país”, concluiu Otaviano Pivetta.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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