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Suspeito de ameaçar esposa de morte com canivete e arma de fogo é preso em flagrante pela PM

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Um homem foi preso em flagrante, na madrugada desta quarta-feira (5.2), suspeito por tentativa de feminicídio em Confresa.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima relatou que foi agredida e ameaçada de morte pelo marido, com canivete e uma arma de fogo depois de uma discussão.

As equipes policiais receberam denúncia de violência doméstica, na qual uma mulher teria fugido de casa e se escondido em seu local de trabalho, após ter sido ameaçada de morte pelo marido.

A vítima relatou que estava em casa e que o marido chegou embriagado, batendo às portas do local de forma violenta. Em meio a discussão, a mulher teria pedido para ver o celular do suspeito, que passou a proferir palavras de baixo calão e ameaçar a vítima.

O homem levou a mulher para dentro do quarto, pegou um canivete e tentou golpear a esposa. O homem foi contido pela filha e pelo sobrinho. O suspeito ainda pegou uma arma de fogo. Neste momento, a mulher pulou a janela e saiu correndo pedindo por socorro, em meio a uma forte chuva.

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A vítima ressaltou que é casada há 25 anos, que já tentou se separar, mas sempre é ameaçada pelo marido. Após os relatos, os policiais militares se deslocaram até a casa do casal.

O homem foi encontrado sentado na área da casa. À PM, o suspeito confessou as agressões contra a esposa, mas negou que teria arma de fogo.

Em buscas pelo imóvel, os policiais encontraram uma arma de fogo tipo garrucha artesanal, calibre .22 com 18 munições. O aparelho celular da vítima foi encontrado quebrado no cesto de lixo do banheiro, bem como os óculos de grau.

O suspeito e o armamento apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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