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Credencial de estacionamento para vagas especiais pode ser vinculada ao veículo de forma eletrônica

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A credencial de estacionamento para pessoas com deficiência (PCD) com comprometimento de mobilidade, e de idoso, pode ser vinculada de forma eletrônica à placa do veículo. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) traz o passo a passo de como fazer.

Para realizar o serviço, é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal, no celular. Com o aplicativo aberto, acione a opção “Vínculo da credencial a veículo” e, em seguida “Vincular ao meu veículo”. Serão listados os veículos em sua propriedade e você poderá selecionar o veículo desejado para veicular o documento.

Confirme todas as etapas e pronto. Sua credencial já estará ativa sem a necessidade de impressão.

Também é possível vincular a credencial a veículos de terceiros. Para isso, acione “Vínculo da credencial a veículo” e, em seguida, “Solicitar vínculo a veículo de terceiro”. Nesta opção, vai aparecer um campo para incluir a placa do carro e o CPF do proprietário. O proprietário do veículo será notificado e precisará autorizar a ação.

A credencial de estacionamento especial vinculada a placa do veículo pode ser checada pelos agentes de trânsito através de um aplicativo de fiscalização que permite verificar, por meio da placa ou do seu QR Code, se existe uma credencial vinculada ao veículo estacionado.

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A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas às pessoas com mais de 60 anos ou pessoas com deficiência.

As vagas especiais são indicadas por pintura no chão ou placas, tanto nas ruas e em locais públicos, quanto em comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos privados.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a digitalização dos serviços visa desburocratizar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.

Importante lembrar que estacionar em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência sem a devida credencial é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo.

Emissão de credencial online

Além de poder vincular a credencial à placa do veículo, o cidadão também pode emitir a credencial, de forma online, para fixar no painel do veículo. A opção também está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, com o seguinte passo a passo:

No aplicativo, acesse a opção “Condutor”. Depois, selecione a opção “Credencial de Estacionamento”. Vá na opção desejada “Credencial de Idoso” ou “Credencial de Pessoa com Deficiência”. Clique em “Emitir Credencial”, aceite os termos e pronto.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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