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Seplag credencia clínicas e médicos psiquiatras para atuar na Perícia Médica do Estado

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A Coordenadoria de Perícia Médica do Estado de Mato Grosso, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), iniciou o processo para o credenciamento de clínicas e médicos especializados na área psiquiátrica. O objetivo é melhorar o acesso aos serviços da perícia médica, principalmente para os servidores públicos do interior. A iniciativa também fortalece o cuidado com a saúde mental do trabalhador.

“Ter esse profissional é de suma importância para proporcionar um atendimento de maior qualidade aos servidores portadores de transtornos mentais”, destacou a coordenadora de Perícia Médica, Ana Carolina Mourão, que é categórica ao apresentar a demanda desse serviço.

Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Seplag. Após a aprovação, os estabelecimentos de saúde ou médicos selecionados contarão com um período de 15 dias para formalizar a assinatura do contrato de prestação de serviços. A documentação pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios, conforme o edital.

O edital destaca ainda que, sob nenhuma hipótese, o serviço prestado poderá ser terceirizado pela clínica ou profissional contemplados. Além disso, também não caracteriza vínculo empregatício com o governo estadual.

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O edital tem validade de um ano, sendo assim o credenciamento pode ser feita até 31 de outubro de 2024, e as candidaturas devem atender aos requisitos estabelecidos.

Confira o edital AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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