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Procon Estadual prepara programação especial para o Dia Mundial do Consumidor

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No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), irá desenvolver uma programação especial para os consumidores: o ‘Procon perto de você’.

A ação, aberta a todos os consumidores, acontece na Escola Estadual Rafael Rueda, localizada no bairro Pedra 90, das 8h30 às 16h, no próximo sábado (15.3). Serão oferecidos diversos serviços pelo Procon Estadual e por órgãos parceiros, como orientação sobre direitos do consumidor, registro de reclamação contra fornecedores, segunda via de certidões (nascimento, casamento e óbito), plastificação de documentos, foto 3×4, orientação ao trabalhador com o Sistema Nacional de Emprego (Sine), orientação e divulgação dos programas Ser Família Capacita e Ser Família Habitação, entre outros.

Durante o evento também serão realizadas audiências de conciliação com as concessionárias Energisa e Águas Cuiabá.

“Representantes das duas concessionárias estarão presentes na ação. Todos os consumidores que tiverem problemas de consumo com a Energisa ou com a Águas Cuiabá podem procurar a conciliação no ‘Procon perto de você’. Nossa intenção é resolver rapidamente o problema do consumidor”, explica a secretária-adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

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‘Procon perto de você’ visa levar os serviços do Procon para os bairros mais distantes, ampliando e facilitando o acesso para a população. De acordo com a secretária-adjunta, alguns consumidores ainda têm dificuldade para se deslocarem até os postos de atendimento do Procon, que ficam em locais mais centralizados da Capital.

“Também há consumidores que não conseguem acessar os serviços disponibilizados digitalmente. Queremos facilitar o acesso aos serviços presenciais oferecidos pelo Procon Estadual”, enfatiza Cristiane Vaz.

Serviço:

‘Procon perto de você’

Data: 15/03/2025

Horário: das 8h30 às 16h

Local: Escola Estadual Rafael Rueda (Av. Integração Três, bairro Pedra 90, Cuiabá)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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