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Investigado por tentativa de feminicídio contra ex-companheira é preso pela Polícia Civil

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Policiais da Delegacia de Sorriso cumpriram, nesta terça-feira (21.1), a prisão de um homem de 42 anos por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O crime foi registrado na semana passada, quando o investigado foi atrás da vítima, mesmo ela tendo uma medida protetiva, e tentou atacá-la com uma faca.

O crime ocorreu na noite de 15 de janeiro. O criminoso só não conseguiu atingir a ex-companheira, de 27 anos, porque testemunhas que estavam no local reagiram contra o agressor.

Ao ser atendida no Núcleo de Vítimas de Violência Doméstica, a vítima declarou que tem uma medida protetiva que impede que o investigado se aproxime dela. Inclusive, ele já havia sido preso anteriormente por descumprir a determinação judicial e que é monitorado por tornozeleira eletrônica.

Durante as diligências sobre a tentativa de feminicídio, a equipe policial apurou que a vítima estava na distribuidora de bebidas, acompanhada de amigos, quando o investigado chegou, tomou o celular da vítima e a ameaçou verbalmente, dizendo que ela não ligaria para a polícia. Em seguida, arremessou uma lata de cerveja contra ela. Um amigo da vítima convenceu o suspeito a devolver o aparelho e ele foi embora.

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Contudo, o investigado foi novamente à distribuidora, armado com a faca, e gritou que mataria a vítima. Para garantir a segurança dela, os amigos a guiaram para dentro do estabelecimento para impedir o acesso do suspeito. Posteriormente, ele mandou mensagens à vítima exigindo que ela retirasse a medida protetiva contra ele.

A Polícia Civil apurou ainda o histórico de agressões do suspeito durante o relacionamento com a vítima, entre elas quando ele tentou agredi-la, também com uma faca, o que resultou na separação do casal. Apesar de tê-lo bloqueado nas redes sociais, a vítima contou que o ex-companheiro continuou a persegui-la.

Em 2024, ele foi preso pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, injúria e dano contra a vítima. Em estado de embriaguez, o investigado foi à casa da vítima e como ela não o atendeu, ele danificou um veículo.

A delegada Jéssica Assis destacou que as oitivas e outras informações coletadas durante a apuração demonstram de forma inequívoca a percepção de risco à vida da vítima.

“No caso em tela, o investigado é claramente envolvido em crimes de natureza grave contra a vítima. A materialidade dos delitos está demonstrada por depoimentos das testemunhas, imagens, vídeos e o relato da própria vítima, que descrevem com riqueza de detalhes as investidas violentas do acusado”, pontuou a delegada ao requerer a prisão preventiva do autor das agressões.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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