AGRONEGÓCIO

Estimativas da produção de arroz gera embate entre entidades e governo

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A divulgação do levantamento da safra 2024/25 pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) gerou reações contundentes de entidades ligadas à produção de arroz no Rio Grande do Sul. A Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul) e a Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) criticaram os dados apresentados, acusando a Conab de superestimar números para influenciar o mercado e pressionar o preço do cereal para baixo.

De acordo com a Conab, a área plantada de arroz no Rio Grande do Sul deve atingir 988 mil hectares, representando um crescimento de 6,4% em relação às projeções do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), que estima 927,8 mil hectares. Essa diferença de 60 mil hectares, segundo as entidades, pode significar uma produção adicional de 500 mil toneladas de arroz, impactando diretamente a formação de preços no mercado interno.

O presidente da Federarroz, Alexandre Velho, criticou a metodologia da Conab e apontou que o órgão desconsiderou dados consolidados pelo Irga, que realiza levantamentos diretamente no campo. Segundo Velho, a Conab estaria usando números “inflados” com objetivos políticos e econômicos, o que poderia gerar prejuízos significativos à cadeia produtiva do arroz.

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As entidades destacaram que erros como esse já causaram problemas no passado. Em 2024, o governo federal chegou a considerar a importação de arroz no valor de R$ 7,2 bilhões, alegando risco de desabastecimento – um cenário que, segundo a Federarroz e a Farsul, nunca se concretizou.

A nota conjunta tranquilizou os consumidores ao afirmar que o Brasil produzirá mais arroz do que o necessário para atender à demanda interna, exportando o excedente. Contudo, alertou para os prejuízos econômicos que estimativas equivocadas podem causar aos produtores e à competitividade do arroz brasileiro no mercado internacional.

Em nota oficial, a Conab defendeu a metodologia utilizada em seus levantamentos, afirmando que seus estudos agrícolas, realizados há quase 50 anos, servem para subsidiar políticas públicas. A autarquia ressaltou que suas projeções refletem expectativas de produção com base no mês anterior à publicação e que novos levantamentos serão realizados com o uso de tecnologias avançadas, como o mapeamento por imagens de satélite em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

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Segundo a Conab, o objetivo é oferecer informações mais confiáveis e detalhadas, reduzindo divergências.

Para as entidades, a falta de alinhamento entre os dados da Conab e do Irga evidencia a necessidade de maior integração entre os órgãos responsáveis. Enquanto o Irga ajusta suas estimativas com base em condições adversas enfrentadas pelos produtores, como eventos climáticos, a Conab trabalha com projeções mais amplas, que podem não refletir a realidade no campo.

A disputa por credibilidade entre os dois levantamentos é vista como um risco para o setor, especialmente em um momento de margens reduzidas para os produtores de arroz. A superprodução artificialmente projetada pela Conab pode desestabilizar o mercado, pressionando ainda mais os preços pagos ao produtor.

Enquanto aguarda os próximos levantamentos, o setor agropecuário reforça a necessidade de dados precisos e políticas públicas alinhadas à realidade, para evitar prejuízos econômicos e sociais à cadeia produtiva do arroz.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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