AGRONEGÓCIO

Abertura de mais de 500 mercados redefine agenda para 2026

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A abertura de mais de 500 novos mercados para produtos da agropecuária brasileira, registrada ao longo dos últimos três anos, tornou-se o principal vetor da atuação externa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e passou a balizar uma agenda que, em 2025, também avançou sobre crédito rural, mecanização no campo, recuperação de áreas degradadas e reforço institucional de órgãos estratégicos do setor.

O movimento ocorre em um contexto de maior presença do Brasil em fóruns multilaterais, negociações sanitárias mais intensas e ampliação do papel da diplomacia agrícola, enquanto o governo amplia o volume de recursos públicos destinados ao setor produtivo.

Ao longo de 2025, o Mapa manteve uma agenda internacional concentrada na ampliação do acesso a mercados, atualização de protocolos sanitários e consolidação do Brasil como fornecedor regular de alimentos. Missões oficiais passaram por países da Ásia, Europa, África, América do Norte e América do Sul, incluindo participações em feiras, reuniões bilaterais e negociações técnicas.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, integrou a comitiva presidencial em viagens ao Japão, China, Indonésia e Malásia, além de acompanhar o vice-presidente Geraldo Alckmin em missão ao México. As tratativas resultaram na abertura ou ampliação de mercados para carnes, grãos, frutas, produtos florestais e itens processados.

Em junho, durante visita oficial à França, o Brasil recebeu da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) o certificado de país livre de febre aftosa sem vacinação, passo considerado estratégico para ampliar o acesso a mercados mais exigentes.

No front doméstico, a principal iniciativa lançada em 2025 foi o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (Promaq), voltado à aquisição e doação de máquinas e equipamentos agrícolas a estados, municípios e entidades parceiras. Segundo dados do ministério, 2.645 máquinas foram entregues ao longo do ano, com foco em pequenos e médios produtores.

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Outro eixo de atuação foi o Programa Solo Vivo, direcionado à recuperação de áreas degradadas e ao aumento da produtividade da agricultura familiar. A iniciativa começou em Mato Grosso e envolveu a coleta e análise de mais de 1,6 mil amostras de solo em cerca de 5.860 hectares, beneficiando 685 famílias. Foram aplicadas, conforme recomendação técnica, mais de 16 mil toneladas de calcário e 2,5 mil toneladas de fosfato.

Ainda na área ambiental, o Programa Caminho Verde Brasil avançou na captação de recursos para sua execução. A primeira fase prevê R$ 30,2 bilhões obtidos por meio do segundo leilão do Eco Invest Brasil, com estimativa de recuperação entre 1,4 milhão e 3 milhões de hectares. A meta do governo é restaurar até 40 milhões de hectares de terras de baixa produtividade ao longo da próxima década.

Pelo terceiro ano consecutivo, o Plano Safra alcançou volume recorde de recursos. Para a safra 2025/2026, foram anunciados R$ 516 bilhões em crédito rural, dos quais R$ 189 bilhões correspondem a recursos controlados e R$ 327 bilhões a recursos livres. O montante representa um aumento de R$ 8 bilhões em relação ao ciclo anterior.

O Plano Safra segue como o principal instrumento de política agrícola do País, embora o aumento do volume de crédito venha acompanhado de debates sobre equalização de juros, custo fiscal e efetividade do acesso aos pequenos produtores.

Na área institucional, o Mapa promoveu a reestruturação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com modernização de equipamentos, ampliação da rede de estações automáticas e atualização de sistemas. No Rio Grande do Sul, foram instaladas 56 das 98 novas estações previstas, além da preparação para um projeto em parceria com a Eletrobras que prevê a instalação de outras 220 unidades a partir de 2026.

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Já a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) teve reforço orçamentário em 2025. O referencial monetário da empresa alcançou R$ 335 milhões, mais que o dobro do valor registrado no ano anterior. Parte dos recursos foi destinada a chamadas de pesquisa em ciência, sustentabilidade e inclusão, além da recomposição do quadro de pessoal após mais de uma década sem concursos públicos.

O Ministério da Agricultura também liderou a participação do Brasil na COP30, realizada em novembro, em Belém (PA), onde apresentou políticas voltadas à agropecuária de baixo carbono, recuperação de áreas degradadas, uso de bioinsumos e rastreabilidade.

Além disso, o ministro participou das agendas do BRICS realizadas em Brasília e no Rio de Janeiro, com foco em cooperação científica e inovação agrícola, e do Encontro Brasil–África, voltado ao intercâmbio de tecnologias adaptadas às realidades produtivas dos países africanos.

Em novembro, Fávaro assumiu a presidência da Junta Interamericana de Agricultura (JIA), órgão máximo do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), durante conferência que reuniu representantes de 34 países.

No âmbito interno, o ministério avançou na digitalização de processos e no reforço do quadro técnico, com a incorporação de servidores oriundos do Concurso Público Nacional Unificado, especialmente em áreas ligadas à defesa agropecuária e à meteorologia.

O conjunto de ações consolida um período de forte atuação do Mapa em múltiplas frentes, combinando expansão internacional, aumento do gasto público e reestruturação institucional — um movimento que segue no centro do debate sobre os rumos da política agrícola brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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