AGRONEGÓCIO
Abertura de mais de 500 mercados redefine agenda para 2026
Publicado em
8 de janeiro de 2026por
Da Redação
A abertura de mais de 500 novos mercados para produtos da agropecuária brasileira, registrada ao longo dos últimos três anos, tornou-se o principal vetor da atuação externa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e passou a balizar uma agenda que, em 2025, também avançou sobre crédito rural, mecanização no campo, recuperação de áreas degradadas e reforço institucional de órgãos estratégicos do setor.
O movimento ocorre em um contexto de maior presença do Brasil em fóruns multilaterais, negociações sanitárias mais intensas e ampliação do papel da diplomacia agrícola, enquanto o governo amplia o volume de recursos públicos destinados ao setor produtivo.
Ao longo de 2025, o Mapa manteve uma agenda internacional concentrada na ampliação do acesso a mercados, atualização de protocolos sanitários e consolidação do Brasil como fornecedor regular de alimentos. Missões oficiais passaram por países da Ásia, Europa, África, América do Norte e América do Sul, incluindo participações em feiras, reuniões bilaterais e negociações técnicas.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, integrou a comitiva presidencial em viagens ao Japão, China, Indonésia e Malásia, além de acompanhar o vice-presidente Geraldo Alckmin em missão ao México. As tratativas resultaram na abertura ou ampliação de mercados para carnes, grãos, frutas, produtos florestais e itens processados.
Em junho, durante visita oficial à França, o Brasil recebeu da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) o certificado de país livre de febre aftosa sem vacinação, passo considerado estratégico para ampliar o acesso a mercados mais exigentes.
No front doméstico, a principal iniciativa lançada em 2025 foi o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (Promaq), voltado à aquisição e doação de máquinas e equipamentos agrícolas a estados, municípios e entidades parceiras. Segundo dados do ministério, 2.645 máquinas foram entregues ao longo do ano, com foco em pequenos e médios produtores.
Outro eixo de atuação foi o Programa Solo Vivo, direcionado à recuperação de áreas degradadas e ao aumento da produtividade da agricultura familiar. A iniciativa começou em Mato Grosso e envolveu a coleta e análise de mais de 1,6 mil amostras de solo em cerca de 5.860 hectares, beneficiando 685 famílias. Foram aplicadas, conforme recomendação técnica, mais de 16 mil toneladas de calcário e 2,5 mil toneladas de fosfato.
Ainda na área ambiental, o Programa Caminho Verde Brasil avançou na captação de recursos para sua execução. A primeira fase prevê R$ 30,2 bilhões obtidos por meio do segundo leilão do Eco Invest Brasil, com estimativa de recuperação entre 1,4 milhão e 3 milhões de hectares. A meta do governo é restaurar até 40 milhões de hectares de terras de baixa produtividade ao longo da próxima década.
Pelo terceiro ano consecutivo, o Plano Safra alcançou volume recorde de recursos. Para a safra 2025/2026, foram anunciados R$ 516 bilhões em crédito rural, dos quais R$ 189 bilhões correspondem a recursos controlados e R$ 327 bilhões a recursos livres. O montante representa um aumento de R$ 8 bilhões em relação ao ciclo anterior.
O Plano Safra segue como o principal instrumento de política agrícola do País, embora o aumento do volume de crédito venha acompanhado de debates sobre equalização de juros, custo fiscal e efetividade do acesso aos pequenos produtores.
Na área institucional, o Mapa promoveu a reestruturação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com modernização de equipamentos, ampliação da rede de estações automáticas e atualização de sistemas. No Rio Grande do Sul, foram instaladas 56 das 98 novas estações previstas, além da preparação para um projeto em parceria com a Eletrobras que prevê a instalação de outras 220 unidades a partir de 2026.
Já a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) teve reforço orçamentário em 2025. O referencial monetário da empresa alcançou R$ 335 milhões, mais que o dobro do valor registrado no ano anterior. Parte dos recursos foi destinada a chamadas de pesquisa em ciência, sustentabilidade e inclusão, além da recomposição do quadro de pessoal após mais de uma década sem concursos públicos.
O Ministério da Agricultura também liderou a participação do Brasil na COP30, realizada em novembro, em Belém (PA), onde apresentou políticas voltadas à agropecuária de baixo carbono, recuperação de áreas degradadas, uso de bioinsumos e rastreabilidade.
Além disso, o ministro participou das agendas do BRICS realizadas em Brasília e no Rio de Janeiro, com foco em cooperação científica e inovação agrícola, e do Encontro Brasil–África, voltado ao intercâmbio de tecnologias adaptadas às realidades produtivas dos países africanos.
Em novembro, Fávaro assumiu a presidência da Junta Interamericana de Agricultura (JIA), órgão máximo do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), durante conferência que reuniu representantes de 34 países.
No âmbito interno, o ministério avançou na digitalização de processos e no reforço do quadro técnico, com a incorporação de servidores oriundos do Concurso Público Nacional Unificado, especialmente em áreas ligadas à defesa agropecuária e à meteorologia.
O conjunto de ações consolida um período de forte atuação do Mapa em múltiplas frentes, combinando expansão internacional, aumento do gasto público e reestruturação institucional — um movimento que segue no centro do debate sobre os rumos da política agrícola brasileira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
14 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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