AGRONEGÓCIO

Café do Brasil gera receita de R$ 74,246 bilhões para o País

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgou os resultados das exportações de café do Brasil em 2024, destacando o desempenho positivo do setor.

Entre janeiro e dezembro, o país exportou 47,876 milhões de sacas de 60 kg, um aumento de 30% em relação às 36,838 milhões de sacas registradas no mesmo período de 2023. A receita gerada foi de R$ 74,246 bilhões, um crescimento de 38,3% em comparação aos R$ 53,765 bilhões de 2023, considerando a cotação média de R$ 6,05 por dólar.

Embora os números expressem avanço, o ano de 2025 traz desafios significativos para a cafeicultura, especialmente no que diz respeito à manutenção da oferta em um mercado global com estoques apertados e demanda crescente. Pesquisadores do Cepea preveem que os preços elevados, que já estão em patamares recordes, deverão se sustentar devido à combinação de oferta limitada e consumo robusto.

O Brasil, maior produtor e exportador mundial de café, enfrenta dificuldades relacionadas às condições climáticas desfavoráveis. O país está há quatro safras consecutivas sem superar o recorde de produção de 60 milhões de sacas, registrado na safra 2020/21. A colheita da safra 2025/26, prevista para começar no meio do ano, ainda deverá refletir os impactos climáticos de 2024, que prejudicaram o desenvolvimento das lavouras.

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Em dezembro de 2024, os embarques totalizaram 3,536 milhões de sacas, uma redução de 15,2% em comparação ao mesmo mês de 2023, que registrou 4,171 milhões de sacas. Apesar disso, a receita cambial no período cresceu 34,3%, saltando de R$ 5,041 bilhões para R$ 6,781 bilhões, refletindo os preços elevados no mercado internacional.

O Brasil não é o único a enfrentar desafios climáticos. O Vietnã, segundo maior produtor mundial, também sofreu com condições adversas em 2024, o que contribui para a manutenção dos estoques globais em níveis baixos. Esse cenário reforça a competitividade do café brasileiro, especialmente com a valorização do robusta nas exportações.

A combinação de preços elevados e maior poder de compra tem permitido aos produtores brasileiros realizar os tratos culturais necessários, garantindo melhores condições para a produção, mesmo diante das adversidades climáticas. Para 2025, as exportações devem manter um bom desempenho, com expectativa de superar as 40 milhões de sacas na temporada 2024/25.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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