AGRONEGÓCIO

Plantio continua no Sul e colheita avança em outras regiões

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O plantio da soja no Rio Grande do Sul alcançou 98% da área prevista, segundo dados recentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esse índice representa um avanço ligeiramente superior aos 97% registrados na semana anterior e está alinhado com o mesmo período do ano passado. A média histórica dos últimos cinco anos para esta data também é de 98%, indicando estabilidade no ritmo de plantio no estado.

Na última semana, o progresso foi observado em regiões com umidade adequada no solo, o que favoreceu a semeadura. Apesar de desafios climáticos, a sanidade das lavouras segue satisfatória. Entretanto, o Programa Monitora Ferrugem RS identificou níveis de risco entre baixo e médio para a doença Phakopsora pachyrhizi, conhecida como ferrugem asiática, em áreas monitoradas. Algumas localidades específicas apresentam maior atenção, como Santa Rosa, onde esporos têm sido detectados nas lâminas das plantas por várias semanas.

Como medida preventiva, produtores têm incorporado fungicidas às aplicações de controle de plantas daninhas em pós-emergência. Contudo, a falta de chuvas já começa a impactar a umidade do solo em várias regiões, gerando estresse hídrico que compromete o potencial produtivo das lavouras de soja no estado.

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O OUTRO LADO – Enquanto o plantio avança no sul do Brasil, a colheita da safra 2024/25 de soja já começou em outras áreas do país. Na Bahia, 1% da área cultivada foi colhida, marcando o início dos trabalhos. Em Mato Grosso, São Paulo e Paraná, os números também começam a aparecer, com destaque para Mato Grosso, que já registra 0,4% da área colhida.

No total, os 12 estados produtores monitorados somam 0,2% da área já colhida. E embora pareça pouco, esse dado evidencia as dimensões continentais do Brasil, onde diferentes regiões vivem etapas distintas do ciclo produtivo ao mesmo tempo.

O cenário atual reforça a importância do agronegócio brasileiro no contexto nacional e internacional. A capacidade de produzir em larga escala, mesmo enfrentando desafios climáticos e fitossanitários, consolida o Brasil como uma potência agrícola.

Essa dinâmica regional, com plantio em algumas áreas e colheita em outras, destaca a eficiência e a adaptabilidade do setor. O investimento em tecnologias de manejo e práticas sustentáveis é fundamental para enfrentar adversidades e garantir uma produção robusta, essencial para o abastecimento interno e as exportações.

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O agronegócio brasileiro segue como um dos principais pilares da economia, reafirmando seu papel estratégico no cenário global e contribuindo para a segurança alimentar mundial.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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