POLÍCIA

Investigado por homicídio de indígena é condenado a 28 anos de prisão

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O autor do homicídio de um indígena em Rondonópolis foi condenado, nesta quarta-feira (04.12), após sessão do Tribunal do Júri na comarca do município, a 28 anos de prisão pelo crime qualificado.

A decisão do juiz Leonardo Costa Tumiati, do Tribunal do Júri de Rondonópolis, considerou que Leonardo Estevão, de 24 anos, cometeu o crime por motivo fútil, usando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime

Leonido Mano Kadojeba, de 43 anos, foi assassinado no dia 3 de outubro do ano passado, em uma residência no bairro Arco-íris.

Conforme a apuração da Delegacia de Homicídios de Rondonópolis, ele estava bebendo com outra pessoa, com quem acabou se envolvendo em uma discussão e foi atingido com sete golpes de faca na região lombar, sem que tivesse qualquer chance de defesa. Leonido não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

O autor do crime, foi preso em Cuiabá, no mesmo mês em que ocorreu o crime, durante o furto a um supermercado. Ao ser levado à unidade policial, foi constatado o mandado de prisão preventiva decretado pela 4a Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, expedido depois que ele foi identificado na investigação como autor do homicídio.

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Leonardo Estevão, conhecido como ‘cigano’, tinha passagem criminal anterior por roubo majorado e após matar a vítima Leonido, abandonou a própria residência e fugiu de Rondonópolis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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