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Primeira-dama e governador participam dos preparativos da 3ª edição do Casamento Abençoado

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A cerimônia é aguardada com ansiedade pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e pelo governador Mauro Mendes, que irão testemunhar, juntamente com os casais habilitados, o tão sonhado matrimônio por meio do Casamento Abençoado. O evento está confirmado para o dia 8 de dezembro, no Ginásio Aecim Tocantins.

Para a primeira-dama Virginia Mendes, o momento é de expectativa.

“É um orgulho estar na 3ª edição do Casamento Abençoado. Eu e o governador estamos ansiosos para ver os casais que irão oficializar a união de alguns que já vivem juntos e de outros que planejam, mas, devido às condições financeiras, não puderam concretizar. Esta data vai marcar a vida de muitas famílias e será um dia lindo, com tudo o que ele tem direito”, disse Virginia Mendes.


Foto: Jana Pessôa/Unaf

Ela também lembrou a novidade desta edição, na qual os casais habilitados concorrerão ao sorteio de cinco imóveis ofertados pelo MT Par, em parceria com a Construtora e Imobiliária Farias Ltda., Pacaembu Construtora S.A. e Construtora e Imobiliária Paiaguás.

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“Já pensou, além de realizar o sonho do casamento, ser contemplado com uma casa? Agradeço ao presidente Wener Santos pelo apoio, às construtoras por essa parceria, à secretária Grasi e sua equipe na Setasc, e ao suporte da minha equipe UNAF, porque ninguém faz nada sozinho. Que Deus os abençoe”, agradeceu a primeira-dama do Estado.


Foto: Jana Pessôa/Unaf

“Com certeza será um dia inesquecível. Esse projeto nasceu no meu coração, e estou muito feliz por mais uma vez realizar o Casamento Abençoado”, lembrou Virginia Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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