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Bombeiros localizam corpo de jovem que desapareceu no Rio Teles Pires

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na tarde desta quinta-feira (21.11), o corpo de uma mulher de 21 anos, vítima de afogamento no Rio Teles Pires, nas proximidades da ponte da MT-222, na zona rural de Sinop (a 443 km de Cuiabá).

A mulher estava desaparecida desde a manhã de quarta-feira (20.11), quando a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por uma testemunha para o resgate. A testemunha relatou que a vítima saltou de uma plataforma flutuante para o rio, emergiu brevemente com os braços para cima e, em seguida, submergiu, não sendo mais vista.

Imediatamente, os bombeiros militares se deslocaram até o local e iniciaram as buscas subaquáticas no ponto indicado como local do afogamento. Os mergulhadores realizaram buscas durante o dia, mas não obtiveram sucesso, retornando nesta quinta-feira para dar continuidade às operações.

O corpo foi encontrado a aproximadamente 6 km do último ponto de avistamento, boiando no rio. Os bombeiros militares retiraram a vítima da água e a conduziram até as margens do rio, onde o corpo foi entregue à Politec para os procedimentos legais. A Polícia Civil também foi acionada.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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