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Técnica de enfermagem é presa por entregar para terceiros medicamentos que causam dependência

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Uma técnica de enfermagem foi presa pela Polícia Civil durante ação da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), nesta quinta-feira (21.11), para cumprimento de mandado judicial.

A suspeita vinha sendo investigada por facilitar e entregar para terceiros medicamentos que causam dependência, sem autorização legal ou prescrição médica.

A investigação iniciou em julho deste ano, quando um policial penal foi preso ao tentar entrar na Penitenciária Central do Estado com 25 ampolas de sulfato de morfina que seriam entregues a um detento.

Na ocasião, o policial penal confirmou que tentou entrar com o medicamento a pedido da técnica de enfermagem e servidora do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

Durante as diligências, a equipe da DRE apurou que a mulher adquiria irregularmente a medicação e fornecia para um detento sem prescrição médica.

Diante dos indícios de crime, a Polícia Civil representou pelo pedido de busca e apreensão, expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO).

Com a ordem judicial de busca, os policiais civis foram até o endereço alvo, onde encontraram vários medicamentos de origem suspeita, incluindo medicação de comercialização proibida, sem prescrição médica.

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Em seguida, a suspeita foi conduzida à DRE para esclarecimentos, investigada e autuada em flagrante por tráfico de drogas.

Após a confecção dos autos, a autuada foi encaminhada à custódia ficando à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos, bem como para esclarecer se os medicamentos foram retirados ilicitamente da unidade hospitalar onde a investigada trabalhava.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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