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Empresas que recebem incentivos fiscais em MT devem entregar relatório de monitoramento até 14 de abril

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT) prorrogou, por mais 30 dias, o prazo para a entrega dos relatórios anuais de monitoramento dos Programas Estaduais de Desenvolvimento Rural (Proder), da Agricultura Familiar (Proalmat) e Industrial e Comercial (Prodeic). A nova data limite de entrega dos documentos é 14 de abril. 

Em 2023 foram 1.270 benefícios concedidos pelo Prodeic, 2.421 pelo Proalmat e 4.125 pelo Proder. 

Segundo o secretário adjunto de Agronegócio e Investimentos, Anderson Lombardi, a prorrogação visa conceder mais tempo para que os beneficiários possam prestar contas.

“Os programas de incentivos desempenham um papel fundamental no fomento do desenvolvimento econômico do Estado em áreas estratégicas como agricultura, agroindústria e indústria. Os dados dos relatórios de monitoramento são importantes para que possamos mensurar a efetividade da concessão desses incentivos. Desta forma, concedemos mais tempo para que os beneficiários prestem contas a Sedec”, explica Anderson Lombardi. 

Os relatórios de monitoramento são uma etapa fundamental para garantir a transparência e a eficácia desses programas. Os beneficiários devem fornecer informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas, os investimentos realizados e os impactos gerados. O não envio do relatório pode acarretar na suspensão do benefício.

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As informações devem ser enviadas para os e-mails correspondentes dos benefícios, sendo eles: Proder ([email protected]), Prodeic ([email protected]) e Proalmat ([email protected]).

Mais informações podem ser conferidas nos manuais de cada incentivo clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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