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UE adia lei antidesmatamento, mas gera ainda mais preocupações e intensifica debate

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A decisão do Parlamento Europeu, tomada em 14 de novembro, de adiar por um ano a implementação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, sigla em inglês) trouxe alívio momentâneo ao setor agropecuário brasileiro, mas também levantou novas preocupações. A postergação estabelece a entrada em vigor das exigências em 30 de dezembro de 2025 para médias e grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para pequenas empresas. O adiamento, aprovado por 371 votos a favor, 240 contra e 30 abstenções, segue uma proposta da Comissão Europeia, pressionada por exportadores e membros do bloco, como a Alemanha.

impacto nas negociações com o mercosul e críticas de discriminação

O texto revisado da EUDR gerou forte reação no Brasil devido à criação da categoria “sem risco” de desmatamento. Essa classificação isenta países desenvolvidos de obrigações rigorosas, como due diligence e checagens anuais, enquanto aumenta a burocracia para exportadores de nações em desenvolvimento. O Brasil, que ocupa posição de destaque no mercado global de commodities agrícolas, teme prejuízos competitivos e danos à sua imagem internacional. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alertou que a norma discrimina produtores brasileiros e compromete exportações no valor de US$ 14,6 bilhões anuais (cerca de R$ 81,5 bilhões).

Além disso, a CNA solicitou ao governo brasileiro a inclusão de um mecanismo de reequilíbrio nas concessões comerciais com a UE. O receio é de que o endurecimento das normas ambientais inviabilize as vantagens negociadas no acordo de livre comércio Mercosul-União Europeia, ainda pendente de ratificação.

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possível recurso na omc e reação governamental

A inclusão da categoria “sem risco” despertou críticas quanto à imparcialidade da lei. Países como o Brasil, Indonésia e Malásia estudam recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar o caráter discriminatório das novas regras. O governo brasileiro, representado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, declarou que o adiamento oferece tempo para negociações e reforçou a necessidade de defender os interesses nacionais em fóruns internacionais.

Luis Rua, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério, destacou que o diálogo com a UE deve focar em evitar que a legislação prejudique o acesso do Brasil ao mercado europeu. No entanto, ele também afirmou que, se necessário, o Brasil poderá adotar medidas legais contra a EUDR na OMC.

impacto para a agricultura e soberania nacional

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, classificou a EUDR como um desrespeito à soberania brasileira. Ele destacou que 98% dos agricultores brasileiros cumprem o Código Florestal, considerado um dos mais rigorosos do mundo. Fávaro argumentou que o Brasil está comprometido em combater o desmatamento, mas de forma proporcional e sem imposições externas.

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Ativistas ambientais, por outro lado, criticam as mudanças na lei, argumentando que a flexibilização prejudica a credibilidade da UE e pode criar brechas para a entrada de produtos vinculados ao desmatamento. Organizações como a Fern e o Greenpeace ressaltaram que a categoria “sem risco” pode beneficiar concorrentes como os Estados Unidos e a China, enfraquecendo os objetivos da EUDR de combater o desmatamento global.

próximos passos e incertezas

Com as emendas aprovadas, o texto voltará para negociações interinstitucionais entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão Europeia. Caso essas discussões não sejam concluídas até o fim do ano, a lei pode entrar em vigor em 2025 sem as alterações propostas, o que adiciona um novo grau de incerteza ao cenário.

Enquanto isso, o setor agropecuário brasileiro se prepara para enfrentar os desafios impostos pela legislação e busca alinhar estratégias de defesa comercial e diplomática. Com a crescente relevância do Brasil no mercado global, o país permanece em uma posição delicada, tentando equilibrar desenvolvimento econômico com compromissos ambientais em um contexto de regulamentações cada vez mais restritivas.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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