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Dois estabelecimentos saem na frente e aderem ao Protocolo Não é Não

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Dois estabelecimentos de Cáceres, município distante 220 km de Cuiabá, aderiram ao Protocolo Não é Não, que estabelece medidas para proteger os direitos da mulher contra a violência e constrangimento. A formalização da adesão ocorreu em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça do município, no dia 12 de novembro. Os pioneiros foram os estabelecimentos Pipoca e Gréllas.

De acordo com a promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, no próximo dia 4, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher realizará uma reunião para discutir o assunto com representantes de 40 estabelecimentos. O encontro ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça do município.

Instituído pela Lei nº 14.786, o Protocolo Não é Não instituiu o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido às casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas que cumprirem os deveres estabelecidos na legislação.

Segundo a promotora de Justiça, os estabelecimentos deverão disponibilizar em locais de maior visibilidade informações sobre o que é o assédio, os canais de denúncia e capacitar pelo menos um funcionário para atender eventuais vítimas.

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Além disso, o estabelecimento deverá ainda resguardar eventuais provas, como a manutenção e disponibilização das imagens do circuito interno de segurança e indicar eventuais testemunhas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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