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Brasil anuncia meta climática ambiciosa para reduzir emissões entre 59% e 67% até 2035

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O governo brasileiro anunciou uma nova meta climática ambiciosa, visando reduzir entre 59% e 67% das emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em comparação aos níveis de 2025. Esse compromisso significa uma queda de 850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente nos próximos 11 anos e representa o segundo compromisso climático do Brasil, uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), exigida pelo Acordo de Paris. O prazo oficial para a submissão do documento é 10 de fevereiro de 2025, mas o Brasil adiantou o anúncio antes da COP 29, que terá início em Baku, no Azerbaijão, na próxima semana.

A divulgação foi feita por meio de uma nota oficial no site do Planalto, sem evento ou entrevista à imprensa. Com a delegação brasileira chefiada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a expectativa é que a COP 29 permita detalhar pontos ainda pendentes, como os critérios para o cumprimento da meta e o impacto projetado dessa redução no cenário global. Segundo o comunicado, a NDC brasileira “abrange todos os setores da economia e está alinhada ao objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5 ºC em relação ao período pré-industrial”. Ainda de acordo com a nota, o Brasil se compromete com metas “em banda” que consideram variáveis nacionais e globais, prevendo uma flexibilidade que vai de 13% a 29% de redução nas emissões absolutas.

O caminho para alcançar a NDC brasileira será traçado pelo Plano Clima, documento ainda em elaboração e previsto para 2025, que guiará as políticas de redução de emissões e adaptação aos impactos climáticos até 2035. O plano abordará sete eixos voltados à mitigação dos gases de efeito estufa e outros 16 focados na adaptação a eventos climáticos extremos, que afetam diretamente o setor agrícola, a biodiversidade e a população. Com apoio de instrumentos econômicos como o Fundo Clima, Títulos Soberanos Sustentáveis e o Fundo Florestas Tropicais para Sempre, o governo espera direcionar recursos para ações efetivas de preservação ambiental e inovação no combate ao desmatamento.

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O combate ao desmatamento, apontado pelo governo como prioridade para cumprir a meta, tem mostrado resultados recentes significativos. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia caiu 30% entre agosto de 2023 e julho de 2024, alcançando a menor taxa em 15 anos, com uma área desmatada de 6.288 km². Já o Cerrado, que enfrentava altas sucessivas na destruição de sua vegetação nativa, registrou uma queda de 25,7% na taxa de desmatamento, totalizando 8.174 km², a menor desde 2019.

A antecipação do anúncio brasileiro antes da COP 29, em conjunto com os Emirados Árabes Unidos e Azerbaijão, demonstra um alinhamento político entre os países que assumem a liderança das COPs em 2023, 2024 e 2025, formando o chamado grupo troika. Esses países têm buscado avanços na implementação de acordos climáticos, com o Brasil focado em divulgar internacionalmente suas práticas de baixo impacto ambiental no setor agropecuário e iniciativas de preservação.

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A presença do Brasil na conferência também é vista como uma oportunidade para firmar parcerias estratégicas e atrair investimentos internacionais em sustentabilidade, especialmente em setores-chave como o agro, que pode ser beneficiado pela implementação do Código Florestal e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), essenciais para acessar novos mercados.

Apesar do compromisso com o Acordo de Paris e dos avanços no controle do desmatamento, o Brasil enfrenta desafios internos para cumprir integralmente suas metas. A falta de estrutura nos órgãos estaduais de meio ambiente e a escassez de profissionais capacitados dificultam a análise e regularização de propriedades rurais no CAR, o que impede o acesso ao crédito e a mercados mais exigentes. Além disso, ainda restam questões a serem ajustadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para facilitar a adesão dos produtores e acelerar a proteção de áreas estratégicas.

No contexto da COP 29, o Brasil espera apresentar um posicionamento robusto sobre suas políticas ambientais e o compromisso com práticas sustentáveis, defendendo a adaptação climática, o mercado de carbono e a cooperação internacional como partes essenciais de uma economia verde e resiliente, que valorize o setor agrícola ao mesmo tempo que preserva ecossistemas essenciais.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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