AGRONEGÓCIO

Guiana abre áreas agrícolas a brasileiros, mas é preciso ter estrutura e capital para investir

Publicado em

A abertura de áreas agrícolas na Guiana, país vizinho ao Brasil, ao lado de Roraima (a capital, Georgetown, está 4.825 km distante de Brasília), tem despertado o interesse de produtores brasileiros, mas também gerado interpretações equivocadas. Ao contrário do que se noticiou, o país não está distribuindo “terra de graça”, é preciso ter estrutura e capital para investir. O modelo em curso é baseado em concessões de áreas públicas, com incentivos para atrair investimento produtivo.

A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla do governo local para ampliar a produção interna de alimentos e reduzir a dependência de importações. A meta, alinhada à Comunidade do Caribe, do qual o país faz parte, é cortar em 25% as compras externas até 2030. Hoje, boa parte do abastecimento alimentar do país ainda vem de fora.

Para isso, o governo passou a disponibilizar áreas de savana com potencial agrícola, principalmente na região próxima à fronteira brasileira. Segundo a Food and Agriculture Organization, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), essas áreas apresentam aptidão para produção de grãos e podem ser incorporadas sem avanço direto sobre a floresta.

Leia Também:  Expogrande segue até dia 13 e espera comercializar R$ 600 milhões

O ponto central, no entanto, está no formato da oferta. As terras pertencem majoritariamente ao governo da Guiana e são disponibilizadas por meio de concessões e arrendamentos de longo prazo. Em alguns casos, o custo inicial pode ser reduzido ou facilitado, mas está condicionado à implantação efetiva da produção.

Na prática, isso significa que o produtor interessado precisa entrar com estrutura e ter capital alto para investir, numa região distante do Brasil. A operação exige investimento em preparo de área, máquinas, insumos, mão de obra e logística, além de capacidade para organizar o escoamento da produção em um ambiente ainda em formação. O atrativo está no conjunto de incentivos, como crédito subsidiado e isenção de impostos sobre equipamentos e não na gratuidade da terra.

O interesse por produtores brasileiros não é casual. A experiência do Brasil na expansão agrícola em áreas de cerrado é vista como referência para acelerar o desenvolvimento produtivo local, especialmente em culturas como soja e milho, além da proteína animal.

Apesar do potencial, o cenário ainda impõe desafios. A infraestrutura logística é limitada, com a principal ligação rodoviária entre a fronteira e a capital Georgetown ainda em desenvolvimento. A ausência de uma cadeia agroindustrial estruturada, com tradings e processamento, também aumenta o risco comercial.

Leia Também:  Brasil amplia mercados pelo mundo graças a investimentos em sustentabilidade e tecnologia

Há ainda lacunas técnicas, como falta de mapeamento detalhado de solos, séries históricas de chuva e zoneamento agrícola consolidado, fatores que dificultam o planejamento de longo prazo. A barreira do idioma, a Guiana é o único país de língua inglesa da América do Sul, também aparece como ponto de atenção operacional.

Com pouco mais de 800 mil habitantes e economia impulsionada recentemente pela exploração de petróleo, a Guiana tenta construir uma nova fronteira agrícola combinando terra disponível e incentivo público. Para o produtor brasileiro, a oportunidade existe, mas exige leitura clara do cenário: mais do que acesso à terra, o que está em jogo é a capacidade de estruturar uma operação completa em um mercado ainda em desenvolvimento.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  MP do Governo concede subsídios a produtores gaúchos, mas medidas são limitadas

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA