AGRONEGÓCIO

Plantio avança no RS, mas clima traz desafios para culturas de verão

Publicado em

A Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RS-Ascar), responsável por fornecer assistência técnica e apoio aos produtores rurais no Rio Grande do Sul, divulgou, nesta quinta-feira (07.11) um boletim atualizando o progresso das principais culturas no estado.

Segundo o órgão, o plantio de soja já atinge 23% da área planejada, um crescimento expressivo em relação aos 10% registrados na semana anterior. Esse índice está levemente abaixo da média dos últimos cinco anos para o período (24%), mas bem superior ao observado no mesmo momento do ano passado, quando o plantio estava em 13%.

A expansão rápida da área plantada foi favorecida por boas condições de umidade do solo, reflexo das recentes chuvas que, embora esparsas, ajudaram na finalização do plantio de culturas de inverno e na preparação das áreas de arroz, agora em fase final de semeadura.

Estima-se que o arroz, que tem uma projeção de área cultivada de 948.356 hectares, atinja uma produtividade de 8.478 kg/ha, conforme dados da Emater-RS. Nos últimos dias, a continuidade das atividades de irrigação e a aplicação de insumos têm otimizado o plantio, adaptando-se bem ao cronograma ideal para maximizar a produtividade.

Leia Também:  Outono chega trazendo muito calor, pouca chuva e impacto sobre a safrinha

Além da soja e do arroz, o milho também registra avanço. Atualmente, 78% da área prevista já foi plantada, levemente acima da média dos últimos cinco anos, que é de 76%. A maior parte das lavouras está em estágio vegetativo (85%), e uma parcela começa a entrar em fase de florescimento e enchimento de grãos. As condições climáticas — com alta radiação solar durante o dia e noites mais frescas — têm favorecido o desenvolvimento, embora algumas áreas em solos mais drenados estejam sofrendo déficits hídricos leves. A produtividade média esperada para a safra de milho é de 7.116 kg/ha, com uma área de cultivo estimada em 748.511 hectares.

Apesar das condições predominantemente favoráveis, o boletim aponta que algumas regiões enfrentam desafios específicos. No Sul e na Campanha, chuvas volumosas mantêm o solo excessivamente úmido, dificultando o preparo e o plantio. Já em áreas da Fronteira Oeste e Vale do Jaguari, ventos constantes e a baixa umidade relativa do ar têm reduzido a umidade do solo, impondo dificuldades para um plantio seguro. Essa variabilidade de condições exige que os produtores adotem estratégias de manejo específicas para cada região.

Leia Também:  Conab avalia impactos do clima nos cultivos de inverno e verão da safra 2023/2024

Com as lavouras em bom desenvolvimento, a expectativa é que a safra alcance produtividade média de 3.179 kg/ha em uma área total de 6.811.344 hectares no estado.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Conab avalia impactos do clima nos cultivos de inverno e verão da safra 2023/2024

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Atraso no plantio da soja acabou beneficiando a safra de milho

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA