AGRONEGÓCIO

Pacheco pede defesa do agro contra embargos ambientais e critica falta de distinção entre desmatamento legal e ilegal

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou a necessidade de o governo brasileiro defender o agronegócio contra possíveis embargos relacionados ao desmatamento. Em evento em Londres, Pacheco destacou que é essencial diferenciar o desmatamento ilegal das práticas de supressão vegetal permitidas pelo Código Florestal brasileiro.

Segundo ele, a União Europeia não faz essa distinção, o que, segundo o senador, gera um “sacrifício” às commodities brasileiras e traz preocupação aos produtores do país. A fala do presidente do Senado surge em meio à discussão sobre a chamada “moratória da soja e da carne”. A moratória é um acordo privado que proíbe a compra de soja e carne de produtores que desmataram áreas da Amazônia após 22 de julho de 2008.

O acordo foi firmado em 2006 por algumas empresas exportadoras, mesmo que o desmate tenha sido legalizado pelo Código Florestal. A moratória é monitorada por satélite e levantamento aéreo, permitindo que o Grupo de Trabalho da Soja controle e rastreie novos desmatamentos. Com a Lei Antidesmatamento (EUDR), a União Europeia exige que produtos importados não tenham relação com desmatamento ou degradação ambiental. A legislação, que entrará em vigor para grandes empresas em dezembro de 2025 e para micro e pequenas empresas em junho de 2026, tem gerado apreensão entre produtores brasileiros, principalmente em setores como o da soja e da pecuária.

A moratória afeta diretamente o mercado agropecuário brasileiro, uma vez que a União Europeia é um importante destino de exportação para soja e carne bovina do Brasil. Para cumprir as novas regras, os produtores brasileiros precisarão fornecer provas de que suas operações não contribuem para o desmatamento, o que pode representar um aumento de custos e mudanças em processos de produção. Segundo Pacheco, a falta de clareza entre desmatamento ilegal e práticas de manejo sustentável pode resultar em barreiras injustas para os produtos brasileiros, que já seguem as normas do Código Florestal, regulamentação que determina o percentual de áreas preservadas dentro das propriedades rurais.

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O setor agrícola no Brasil, que responde por uma parte significativa do Produto Interno Bruto (PIB) e das exportações do país, tem mostrado preocupação com o potencial impacto econômico dessas restrições. Líderes do setor argumentam que a regulamentação europeia impõe desafios comerciais e logísticos, já que exige monitoramento rigoroso de origem e rastreamento dos produtos exportados, aumentando a complexidade e os custos para acessar o mercado europeu.

A posição de Pacheco reflete o interesse de lideranças políticas e empresariais brasileiras em estabelecer um diálogo com a União Europeia para rever os critérios da nova lei, buscando um modelo que reconheça as práticas sustentáveis já adotadas pelo agronegócio brasileiro.

Imagem: assessoria

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o presidente do Senado trouxe um ponto crucial que precisa ser debatido com seriedade. “A União Europeia aplica uma política unilateral, sem considerar as particularidades da produção agrícola brasileira e as leis que já seguimos rigorosamente. Colocar todos os produtores na mesma categoria, sem distinguir o desmatamento ilegal das práticas autorizadas pelo Código Florestal, é injusto e prejudica a competitividade do Brasil no mercado global”, declarou Isan.

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Rezende criticou a moratória e afirmou que essa imposição coloca um fardo desproporcional sobre os produtores brasileiros, que já assumem o compromisso de preservar parte de suas propriedades para garantir a sustentabilidade. “A moratória ignora o compromisso do agro brasileiro em manter áreas preservadas e práticas sustentáveis. Acreditamos que essa medida cria uma barreira não-tarifária, disfarçada de preocupação ambiental, para proteger mercados europeus da concorrência de produtos mais eficientes, como os nossos. Não é apenas uma questão ambiental, mas de interesses comerciais”, acrescentou.

“Ao invés de barreiras unilaterais, deveríamos estar discutindo parcerias de cooperação para promover o desenvolvimento sustentável, o que beneficiaria tanto o Brasil quanto a União Europeia. Respeitamos o meio ambiente e as leis nacionais, e é essencial que isso seja reconhecido. Queremos um diálogo construtivo, não uma moratória que afeta injustamente milhares de produtores brasileiros”, concluiu Rezende, reforçando a necessidade de diálogo internacional para evitar embargos e garantir a estabilidade das exportações.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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