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Mais de 90% dos crimes contra idosos ocorrem no ambiente familiar

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Dos 1.534 procedimentos que tramitam atualmente na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa em Cuiabá, apenas 3% estão relacionados a casos de violência cometidos fora do ambiente familiar. Ao todo, são 817 inquéritos policiais, 437 autos de investigação preliminar e 280 termos circunstanciados de ocorrência. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (26) pelo delegado Marcos Veloso, em entrevista concedida à rádio CBN Cuiabá, como parte da campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

“A delegacia tem estrutura recente, até 2021 existia um núcleo de atendimento à pessoa idosa dentro da delegacia de defesa da mulher. Este cenário que foi construído expôs a situação do idoso vulnerável e aí começou a surgir os números, mas a violência sempre existiu. Antes, a violência contra o idoso integrava a estatística convencional dos delitos”, explicou o delegado.

Segundo ele, a construção de indicadores sobre os crimes cometidos contra os idosos é extremamente importante para elaboração de políticas públicas. “Os números impressionam, mas precisamos ter esse enfrentamento olho no olho, de forma realística, e construir as políticas públicas necessárias com base nesses dados”.

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O delegado falou também sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido pela delegacia especializada. Destacou que as abordagens são diferenciadas e que as ações realizadas pelos policiais têm semelhança ao trabalho realizado pela assistência social. “Em que pese o nosso efetivo não ser o ideal, os policiais construíram toda uma forma de abordagem, temos um núcleo de inteligência informal para fazer o atendimento e todo um cuidado para não fazer ataque direto a uma residência, até mesmo para não expor a vítima”, contou.

Marcos Veloso ressaltou ainda a importância da construção e fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa. Assista aqui a entrevista na íntegra.

Serviço: Em Cuiabá, a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI) está localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, no bairro Planalto. As denúncias de violência contra a pessoa idosa também podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia Civil, na Delegacia Virtual, por meio do 197, da Polícia Civil, ou Disque Nacional 100.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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