MATO GROSSO

Governo de MT realiza formatura de promoção de coronéis, oficiais e praças da PMMT nesta quarta-feira (04)

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O Governo de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (04.09), a solenidade alusiva ao aniversário de 189 anos da Polícia Militar com promoções de oficiais e praças da instituição. A cerimônia acontece a partir das 18h30, no lado externo da Arena Pantanal, em Cuiabá.

Na solenidade, o governador Mauro Mendes oficializa a promoção dos oficiais Sizieboro Elvis de Oliveira Barbosa e Noelson Carlos Silva Dias ao cargo de coronel, posto máximo da instituição. Além disso, outros militares também avançam dentro das funções de oficiais.

Entre os praças, 310 militares serão promovidos ao posto de cabo, 286 avançam ao posto de terceiro-sargento, 20 assumem a função de segundo-sargento, 64 policiais assumem como primeiro-sargento e cinco militares sobem a graduação de subtenente.

A solenidade é realizada em comemoração aos 189 anos de criação da Polícia Militar de Mato Grosso. A cerimônia contará com homenagens e desfile de tropas, revisitando a história da instituição.

Serviço

Formatura de promoção de militares e aniversário de 189 anos da PMMT

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Data: Quarta-feira (04.09)

Horário: 18h30

Local: Lado externo da Arena Pantanal (Entre os portões F e G) – Rua Ranulfo Paes de Barros, bairro Verdão, Cuiabá-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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