MATO GROSSO

Evento leva atrações musicais, danças e teatro a parque em Tangará da Serra

Publicado em

O evento Beat Parque é realizado neste domingo (9.3), a partir das 14h, no Parque da Família, em Tangará da Serra (105 km de Cuiabá), com diversas atrações musicais, danças, teatro e outros. A ação ocorre com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do Edital Viver Cultura – Expressões Artísticas, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Para o Dj Vinich, idealizador do projeto, a escolha do local se deu exatamente por ser um espaço amplo e que atrai famílias aos fins de semana, especialmente no período da tarde.

“É um espaço onde pais costumam levar seus filhos para brincar, amigos se reúnem para tomar tererê. É um ambiente excelente e pode receber uma programação cultural como esta”, ressalta Vinich, que também é uma das atrações.

Além de Vinich, irão se apresentar os FDJ’s Angélica DC e DJ Ato, expoentes da música eletrônica local. A dança será representada pelos grupos Os de Fora e o Siriri de Flores da Serra, do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – Campus Tangará da Serra, o teatro ficará por conta do Trupe Dynamis. As crianças ainda poderão fazer pintura facial.

Leia Também:  Coronel Cláudio Fernando Tinoco assume como comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso

“Todos estão convidados a participar. Vai ser uma oportunidade muito legal de unir o lazer ao acesso à cultura, feita pelos talentos locais da cidade”, finaliza Vinich.

O projeto oferecerá ainda, na segunda-feira (10.3), um workshop de DJ para iniciantes gratuitamente. As inscrições devem ser feitas por meio do telefone (65) 99637-4310 e as atividades acontecerão na Biblioteca Municipal, às 18h.

*Sob supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidente de trânsito em rodovias

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros realiza o desencarceramento de duas vítimas presas às ferragens de veículo

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA