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Prêmio Ruth Marques destaca primeira-dama do Estado por seu impacto positivo na vida das mulheres em MT

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, recebeu, nesta terça-feira (27.08), o Prêmio Ruth Marques, oferecido pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher de MT (CEDM/MT). Conforme anunciado, a escolha do nome da primeira-dama do Estado aconteceu por meio de votação e ela venceu, dada a relevância de sua dedicação às causas sociais, destacando a idealização do programa SER Família Mulher, bem como todas as causas sociais encabeçadas por ela enquanto voluntária da atual gestão, com o apoio do Governo do Estado. O evento foi realizado no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (SINTTCONTAS).

“Receber essa honraria, uma homenagem tão linda com tantas mulheres importantes, é motivo de muito orgulho. Muito obrigada a todas vocês por terem votado não apenas em mim, mas em todas que foram reconhecidas. Tenho certeza de que muitas outras aqui merecem. Gratidão imensa. Essa homenagem vai ficar para sempre eternizada em minha memória”, afirmou Virginia Mendes.

O nome da primeira-dama Virginia Mendes foi indicado por meio da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Cel. Grasi Bugalho. “Obrigada, coronel Grasi, pela indicação e por toda sua dedicação e de sua equipe nas ações sociais”, agradeceu a primeira-dama de MT.

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Também foram homenageadas a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, primeira promotora a aplicar a Lei Maria da Penha no Brasil, e, na categoria ‘In Memoriam’, Elizabeth Aracy Rondon Amarante, neta de Marechal Cândido Rondon, que seguiu o exemplo do avô dedicando sua vida às causas indígenas.

Para a promotora Lindinalva, estar ao lado da primeira-dama Virginia Mendes na ocasião é motivo de orgulho. Ela também falou de sua admiração. “Assim como essa mulher admirável que é a Virginia, eu gostaria de dizer que é uma honra estar aqui. Além dessa pessoa especial e da sua causa pelas mulheres do nosso Estado, eu me identifico com você como uma mulher que sofre”, salientou a promotora.

“O que marca nossas vidas não são as vitórias, são os sofrimentos e como nós somos capazes de nos levantar. Olha só que lindo, você ressurge das cinzas e voa, porque nós somos mulheres e encontramos forças onde não há mais nada”, concluiu Lindinalva Rodrigues.

O CEDM/MT é presidido atualmente pela servidora pública Cenira Evangelista, conselheira representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). O Prêmio Ruth Marques está em sua 9ª edição, criado na gestão da defensora pública Rosana Leite de Barros e instituído pela portaria nº 31/2016. Ruth Marques foi um exemplo de representatividade feminina, dedicando sua vida ao magistério e exercendo a função de diretora da Escola Bernardina Rich por 19 anos, além de supervisionar várias escolas em Cuiabá. Ela também ajudou a criar a Associação de Professores Primários dos Trabalhadores do Ensino Público, deixando um legado de dedicação e amor em tudo o que fez ao longo de sua vida.

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A premiação faz parte da programação Agosto Lilás promovida pelo CEDM/MT com o apoio da Setasc.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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