AGRONEGÓCIO

Fogo e gelo: temperatura continua causando extremos no País

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A massa de ar frio que ainda atua sobre o Brasil nesta quarta-feira (28.08) traz desafios significativos para o agronegócio, principalmente por conta da variação de temperaturas que vai da chuva gelada à neve com temperaturas abaixo de zero ao calor extremo – acima dos 40 graus – e à seca.

A combinação de geadas no Sul e Sudeste e o calor extremo no Centro-Oeste traz desafios significativos para os produtores rurais. No Sul, há a previsão de geadas para a faixa central de Santa Catarina e do Paraná pode causar perdas nas plantações, com temperaturas mínimas chegando a 3ºC. A geada, que ocorre quando uma fina camada de gelo se forma nas superfícies devido à intensa redução de temperatura e alta umidade, pode danificar culturas sensíveis, como hortaliças e frutas.

No Centro-Oeste, as altas temperaturas e a baixa umidade do ar representam um risco para a saúde das plantas e a produtividade das lavouras. Em Cuiabá, por exemplo, a máxima prevista para esta quarta-feira é de 37°C, enquanto em Campo Grande os termômetros devem registrar 33°C. Essas condições extremas podem acelerar o que os cientistas chama de “evapotranspiração” – processo de perda de água do solo por evaporação e perda de água da planta por transpiração -, exigindo maior irrigação e manejo cuidadoso das culturas.

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Segundo os meteorologistas o aquecimento global está acelerando a velocidade da circulação de massas de ar entre o sul do Brasil e a Antártida. Conforme a temperatura se eleva no inverno brasileiro por conta de alterações no clima, o ar quente entra no continente gelado com mais facilidade, abrindo caminho também para as frentes frias subirem até o sul da Amazônia.

Por conta disso o inverno tem sido de extremos. As regiões Sul, Sudeste e boa parte do Centro-Oeste têm experimentado dias de muito calor, seguidos de períodos de extremo frio, causando prejuízos incalculáveis para o agronegócio.

Para mitigar os impactos climáticos, os produtores rurais têm adotado diversas estratégias. No Sul, a utilização de técnicas de proteção contra geadas, como a irrigação por aspersão e o uso de coberturas plásticas, pode ajudar a minimizar os danos às plantações. Já no Centro-Oeste, a implementação de sistemas de irrigação eficientes e o monitoramento constante das condições climáticas são essenciais para garantir a saúde das lavouras.

Além disso, a diversificação de culturas e a escolha de variedades mais resistentes ao calor e à seca são medidas importantes para aumentar a resiliência do agronegócio frente às mudanças climáticas. A integração de tecnologias, como sensores de umidade do solo e drones para monitoramento das plantações, também tem se mostrado eficaz na gestão dos recursos hídricos e na otimização da produção.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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