MATO GROSSO

Suspeito por tentativa de estupro é preso em flagrante pela Polícia Militar em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 24 anos por tentativa de estupro a uma mulher e sua filha, nesta sexta-feira (23.08), em Sorriso. O suspeito foi preso poucas horas após o crime.

De acordo com as informações do boletim de ocorrência, a vítima de 26 anos denunciou que um homem, que seria seu vizinho, teria invadido sua residência totalmente despido e tentado lhe atacar e cometer o estupro.

A vítima ainda disse que o suspeito foi ao local após seu marido deixar a residência para ir trabalhar. A mulher ainda denunciou que o criminoso tentou asfixiar ela e sua filha, e reagiu atacando o homem com um golpe de faca, momento em que o suspeito fugiu do local em uma motocicleta.

As equipes do 12º BPM iniciaram diligências e receberam informações de que um homem nú teria abandonado uma motocicleta nas proximidades da BR-163 e entrado na mata. Os policiais foram à região informada e encontraram o suspeito, que não resistiu à abordagem e recebeu voz de prisão em flagrante.

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O criminoso foi conduzido para a Delegacia de Sorriso para registro da ocorrência e demais providências, sendo entregue à Polícia Judiciária Civil.

A mulher e sua filha foram socorridas por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhadas para atendimento médico.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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